Seguro fiança, registro de dividas no órgão e isenção de culpa.
No começo do ano eu aluguei uma sala comercial por uma imobiliária e rescindi o contrato devido a limitações condominiais que comprometiam o meu negócio, regulamento interno que não tive acesso, apesar da imobiliária ter tido ciência da necessidade.
A imobiliária não me isentou da cobrança de valores após meu aviso de saída devido aos problemas, apenas isentou a multa. Eu, por não concordar, não paguei o valor.
Acionou-se a garantia de seguro fiança, que desde o começo agiu de forma neutra, dizendo que nao delimita o que é devido ou nao na locação.
Mesmo se dizendo neutra e sem fazer juízo de culpa, a fiança registrou a divida nos órgãos competentes e segue com as cobranças.
Um chamado que abri no Procon, que foi convertido esta semana em processo administrativo, eles me deram essa resposta:
É importante deixar manifesto que a CREDPAGO não oferta o imóvel, não possui poderes gerenciais ou administrativos sobre a locação, não realiza ou acompanha as vistorias de entrada e saída e tampouco delimita o que é ou não devido, seja no curso do negócio ou quando da rescisão.
Ora, se a empresa não delimita o que é ou não devido, como eles podem registrar uma divida em meu nome? Isso faz sentido? Eles não deveriam fazer uma segunda avaliação antes de tomar tal decisão?
Entrarei com uma ação judicial no especial cível contra as três partes envolvidas como réu (proprietários, imobiliária e credpago) com um advogado, mas gostaria de uma opinião da experiencia de vocês.
Faz sentido uma cobrança onerosa e insistente, além de registros em órgãos por parte de uma fiança que se isenta de valores do que é devido ou não? Que não tem escuta e nem analise da procedência da divida?