Dúvidas Família

Tirar o direito do pai ver os filhos

Há 3 anos ·
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Olá. Tenho gêmeos de 6 meses, estou separada do pai deles pois ele prioriza ficar com a família e amigos bebendo e talvez usando drogas pois os irmãos usam. Não quero que ele tenha direito de ver os meus filhos muito menos que possar pegar eles e levar para onde está morando justamente pela casa ser muito mal frequentada por alcoólatras e usuários de drogas. Gostaria de saber:

  1. Se posso tirar o direito dele de ver meus bebês pelo fato de consumir álcool e conviver com alcoólatras e usuários de drogas.

  2. Se mesmo que ele perca o direito de ver meus filhos mesmo assim ele deve pagar a pensão (não sei se posso mas eu abriria mão da pensão dos bebês se precisasse)

  3. Ele ganha premiação no emprego entao ganha bem mais do que consta no holerite, então gostaria de saber se posso exigir que ele conceda o extrato bancario para comprovar que ganha mais do que consta no holerite.

  4. Se posso exigir que conceda o extrato bancario para comprovar que gasta boa parte do dinheiro com bebidas.

  5. Tenho prints do banco dele mostrando os pagamentos em adegas, gostaria de saber se com esses prints ja consigo provar que não é seguro os bebes ficar com ele devido o consumo de álcool.

  6. Posso exigir exame toxicológico para comprovar o consumo de álcool e possíveis drogas?

  7. E quero saber se tudo isso que estou exigindo para a comprovação das minhas acusações devem ser exigidas judicialmente ou não.

Desde já, agradeço pela atenção!!!

6 Respostas
Gbs
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Há 3 anos ·
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1 nao vc nao pode tirar o direito do filhos em conviver ou visitas do pai. No maximo conseguiria visita assistida 2 pensao elw pagara independente dele ir visitar 3 seu advogado pede a comprovaçao de renda e o juiz decidira 4 o que ele faz com rendimentos dele é problema dele 5. Isso nao prova nenhum risco para filhos...ate pq durante o tempo que ele ficará com os filhos eles poderao simplesmente ficar aos cuidados dos avos tios ou uma baba enquanto ele estiver tomando umas e outras. 6 nao vc nao exige isso. 7 obvio que td que deseja tem que ser feito judicialmente...e de todos seus pedidos so um tem 99,99% de ser atendido que o de comprovação de renda.

Autor da pergunta
Há 3 anos ·
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E qual lógica do pai querer ficar com os filhos e deixar com outras pessoas? Se é pra ficar com ele é com ele e não com outras pessoas.

Imagem de perfil de Salomão Francisco Miranda de Santana
Salomão Francisco Miranda de Santana
Há 3 anos ·
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Bom dia prezada Emy Emy 1. R: A destituição do poder familiar é possível sim, desde que haja comprovação real de que a vida e as condutas do genitor causem ou possam causar prejuízo à segurança, à saúde e a boa formação e desenvolvimento das crianças. Desta forma, a simples alegação não gera o direito de “tirar” o direito de ver os filhos. 2. R: Antes de mais nada, embora seja um dever moral pagar os alimentos, a obrigação só passa a ser considerada “obrigação”, quando fixada através de sentença condenatória. Dito isso, ele só é obrigado a pagar os alimentos (pensão alimentícia) após isso e, só deixa de ser obrigado com a maioridade (que não é automática), após requerimento judicial. Via de regra, a legislação brasileira não permite a exclusão do registro paterno, todavia existe algumas exceções e só pode ser feito mediante ordem judicial, pois o nome e sobrenome são entendidos como direito de personalidade, ou seja, é bem difícil, mas é possível. 3. R: Se a pensão for fixada judicialmente, será calculada sobre os valores que integralizarem a remuneração total dele, deduzindo os descontos obrigatórios, ou seja, ele precisa apresentar o contracheque e, se não fizer isso voluntariamente, pode ser oficiada a empresa para apresentar os ganhos mensais dele para fins de fixar a pensão. Quanto a exigir que ele conceda o extrato bancário, pode pedir, exigir, só o juiz se entender necessário. 4. R: Desde que ele pague corretamente as obrigações concernentes a pensão, não é obrigado a comprovar os demais gastos. 5. R: Recomendo cautela pois, a exposição de parte ou total de conversa por meios digitais sem a devida autorização, pode configurar crime que viola direitos à privacidade e à intimidade e são passíveis de indenização por danos morais e materiais. 6. R: Na ação que vise a suspensão do poder familiar é possível requerer um estudo multidisciplinar que, dentre outros, engloba essa questão. 7. R: Sim.

Espero ter sanado suas dúvidas, porém, minha recomendação é que, para um melhor atendimento e estudo do seu caso, procure um advogado especialista.

Saúde à senhora e suas filhas.

fauve
Advertido
Há 3 anos ·
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Não, o pai não será afastado dos filhos. Os bebês já estão em idade de passar algumas horas por semana com o pai e a família paterna, pernoites só a partir de dois, três anos. Alimentos não tem nada a ver com convivência e recebê-los é um direito indisponível das crianças. Você não exige nada; o advogado requer e o juiz decide; só te alerto que nem todos os juízes entendem que verbas compensatórias devem fazer parte dos alimentos. O dinheiro dele ele gasta como ele quiser e como você coloca que ele trabalha com registro em carteira o perfil não me parece de uma pessoa descontrolada pelo vício, de forma que eu não vislumbro pedido de exame toxicológico, ao menos só pelo seu relato.

Entenda que os períodos de visitas são a ocasião em que a criança conviverá também com a família paterna; seus filhos não passam 24 horas do dia contigo, não passarão com ele.

Gbs
Advertido
Há 3 anos ·
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Pergunto? Qual é o problema do pai levar a criança para casa e depois deixar com avo ou com a tia? Ou mesmo a tia levar criança num parque sorveteria sem que o pai esteja junto? Nenhum!

fauve
Advertido
Há 3 anos ·
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Pois é.

Esta pergunta foi fechada
Há 2 anos
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