Troca de Produto comprado na internet devido ao tamanho
Comprei uma peça de vestuário pela internet e enviei o 1º email pedindo a troca, devido ao tamanho. A empresa me retornou dizendo que nas Politicas do site eles não fazem a troca porque o CDC não obriga as empresas a trocarem peças por tamanho, cor ou modelo, mesmo se compradas pela internet. Sabendo disso, enviei outro email dizendo que estou arrependido da compra. E a empresa retornou dizendo que não fará a troca e nem a devolução do valor porque no 1º email que eu enviei eu já tinha dado o motivo: troca por tamanho. E agora , quem está certo?
Eu particularmente penso diferente..
O direito previsto no art. 49 do CDC, embora receba o nome de "direito de arrependimento" (citado no parágrafo único) é, tecnicamente, um direito à "desistência", tal como previsto expressamente no caput do dispositivo legal.
Ou seja, desde que realizado dentro do prazo legal, o consumidor pode "desistir" da compra, seja porque se arrependeu, porque perdeu o emprego, porque acordou de mau humor e até mesmo não precisa declinar qualquer motivo para a desistência.
O simples fato de não alegar "arrependimento" naquele primeiro momento não vincula que o consumidor só possa desistir da compra por essa específica razão quando, repita-se, os motivos da desistência são irrelevantes para o exercício do direito.
Tanto que a lei não traz essa previsão de vinculação entre a desistência e os motivos que a ensejam.