Recontratação de funcionário que pediu demissão em menos de 90 dias

Há 17 anos ·
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Tenho um funcionário que pediu demissão em agosto(14) , para ir para outra empresa, mas não deu certo, trabalhou só 40 dias. Pediu uma nova oportunidade em nossa empresa.

Como sempre foi bom funcionário, não vimos problema em recontratá-lo, mas o prazo é inferior á 90 dias (06/11). Podemos fazer esta contratação ? Como deve ser o termo de contrato?

Agradeço a atenção Renata Pereira

23 Respostas
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Clê
Há 17 anos ·
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Boa noite Renata: Não na CLT nenhum dispositivo que vete a readmissão de funcionário. Duas observações porém são importantes relativo a questão que a Sra. coloca: 1) No caso se na readmissão pretender o empregador pagar salário ao empregado readmitido inferior ao ultimo salário (da rescisão anterior) é aconselhável um prazo de 06 meses entre a demissão e a recontratação, a fim de evitar a configuração de fraude aos direitos trabalhistas e correspondente nulidade do ajuste nos termos do art. 9 da CLT. 2) A portaria 384/92 diz que poderá ser considerada fraudulenta se ocorrer dentro dos 90 dias subsequente a data da rescisão. Assim, determina o Ministério do Trabalho que para fins de não caracterizar fraude ao FGTS, o empregador somente poderá recontratar determinado empregado, caso tenha a dispensa anterior possibilitado o saque dos depósitos existentes na conta vinculada do obreiro, depois de decorridos 90 dias. Porém trata-te de uma portaria administrativa do Ministério do Trabalho, podendo a empresa recorrer em caso de multa com fundamento nessa portaria eis que a mesma não tem força de lei. Abs

Clê

Clê
Há 17 anos ·
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Uma ultima sugestão: Já que é um excelente funcionário como a Sra. coloca talvez ele concorde em ser admitido com data de 15/11, assim já teria passado os 90 dias da portaria (e adiferença de dias é mínima, 09 dias).

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Muito obrigada Cle, também pensei nisso, de esperar até esta data. Mesmo ele tendo pedido demissão, pagando aviso, enfim foi dele a decisão de se demitir , neste caso não procede a fraude. Mas vou aguardar é melhor.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Cle, tem algum modelo de contrato específico, já que ele não terá contrato de experiência, mas alem da anotação em carteira , gostaria de um contrato.

Obrigada

Clê
Há 17 anos ·
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Olá Renata: Desculpe, mas não tenho nenhum modelo de contrato específico, o que pode ser feito é modificar o contrato de trabalho original inserindo clausulas específicas, com cópia para as partes.

Julio Cesar de Souza_1
Há 17 anos ·
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Ola. Sobre o tema acima, minha duvida é a seguinte: Meu funcionário pediu demissão em 16/09/08 e agora esta querendo voltar, tenho vaga disponível. Minha duvida são as seguintes: a) Posso admiti-lo imediatamente/ b) Posso pagar um salário menor do que ele recebia antes? Desde já muito Obrigado.

Clê
Há 17 anos ·
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Julio: Pode. A proibição é com menos de 90 dias. Em relação ao salário menor eu não aconselho...mas depende de cada um.

Cirlene Marques
Há 16 anos ·
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Olá! Pedi demissão da empresa e foi dado baixa na minha carteira de trabalho em 28/02/2009. Gostaria de saber se poderei ser readmitido, já que não fiz saque do FGTS, ou terei que esperar 90 dias. Agradeço!

Juliana Ribeiro
Há 13 anos ·
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Recontratação de funcionário

Depois de quanto tempo a empresa pode recontratar um funcionário?

Considerando, entre outras condições, a necessidade de coibir a prática de dispensas fictícias, que tem como único propósito facilitar o levantamento dos depósitos da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o Ministro do Trabalho e Emprego (MTE) baixou a Portaria nº 384/92, a qual considera fraudulenta a rescisão contratual seguida de recontratação ou de permanência do trabalhador em serviço, ocorrida dentro dos 90 dias subseqüentes à data em que formalmente a rescisão tenha se operado.

Constatada a prática da rescisão fraudulenta, o Auditor-fiscal do trabalho levantará todos os casos de rescisão ocorridas nos últimos 24 meses a fim de verificar a ocorrência de mais casos de fraude ao FGTS. Esse levantamento envolverá também a possibilidade de fraude ao seguro-desemprego.

Contudo, ultrapassado o prazo de 90 dias, a empresa pode readmitir o empregado demitido, sem que desse ato resulte alguma punição administrativa por parte do Ministério do Trabalho e Emprego.

Em se tratando de dispensa por justa causa ou pedido de demissão, poderá ser recontratado a qualquer momento, não ficando a empresa sujeita a observar o prazo acima.

Esclarecemos, ainda que, nos termos do art. 444 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT as relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.

Dessa forma, caso tenha decorrido o prazo de 90 dias para a recontratação, surgirá um novo contrato de trabalho, no qual as partes pactuarão as novas condições de trabalho, inclusive uma nova jornada de trabalho, bem como, uma nova remuneração.

Juliana Ribeiro
Há 13 anos ·
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Em se tratando de dispensa por justa causa ou pedido de demissão, poderá ser recontratado a qualquer momento, não ficando a empresa sujeita a observar o prazo de 90 dias

João Fábio Campos
Há 13 anos ·
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Eu prefiro seguir uma portaria do MT, a tomar a decisão de recontratar antes de 90 dias.

Insula Ylhensi
Suspenso
Há 13 anos ·
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A configuração de rescisao fradulenta é a que visa sacar o FTS e usar o seguro desemprego.

Se o motivo do desligamento não permitiu ao trabalhador acesso a nenhum desses benefícios, a recontratação em nenos de 90 dias é segura.

Aline Sagrilo
Há 11 anos ·
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Preciso de uma ajuda... Pedi demissão de minha antiga empresa a exatamente 90 dias e agora quero voltar, só que a homologação no sindicato ainda não ocorreu. Isso poderia me prejudicar em voltar para essa empresa?

Autor Desconhecido
Há 11 anos ·
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Ola eu tenho a duvida eu pedi demissao e to cuprindo o aviso previo so que preciso continuar a trabalhando o que eu posso fazer ?

Adriana Araujo
Há 11 anos ·
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Conversar com a empresa e pedir a anulação da rescisão, mas eles não são obrigados a aceitar.

fabiano
Há 10 anos ·
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ser a empresa manda embora com quanto tempo posso voltar,pode voltar com um mes.

Dulce Helena Freitas
Há 10 anos ·
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O colaborador que se desligou das atividades da empresa por sua livre e espontânea vontade pode ser admito a qualquer tempo, por não entrar na portaria 384/92, que se trata de fraude em caso de resgate do FGTS ou mesmo recebimento do Seguro Desemprego em acordo com a empresa. Quando se pede demissão todos esses direitos não serão concedidos portanto a admissão não terá impedimentos legais.

Otavio Nascimento
Há 10 anos ·
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Olá pessoal,

Precisava de uma ajudinha, minha mulher deixou uma empresa para ir pra outra, bom até aí ok, nesta nova empresa em que ela se encontra, uma outra menina tinha pedido demissão para trabalhar com os pais, aí começou o problema. Minha mulher acabou de ser contratada (2semanas) e a menina que saiu se arrependeu de trabalhar com os pais e quis voltar para empresa, sendo assim, minha mulher foi demitida (sem justa causa) para essa menina ser readmitida. Pode isso? Quais são os direitos de minha mulher neste caso ? agradeço desde já.

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Querido, ela estava em experiência, não há garantia de emprego.

Francisca Pessoa
Há 10 anos ·
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Eu pedi demissão da loja no dia 02 de Janeiro de 2016, quando poderei pedir pra voltar?

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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