Recontratação de funcionário que pediu demissão em menos de 90 dias
Tenho um funcionário que pediu demissão em agosto(14) , para ir para outra empresa, mas não deu certo, trabalhou só 40 dias. Pediu uma nova oportunidade em nossa empresa.
Como sempre foi bom funcionário, não vimos problema em recontratá-lo, mas o prazo é inferior á 90 dias (06/11). Podemos fazer esta contratação ? Como deve ser o termo de contrato?
Agradeço a atenção Renata Pereira
Boa noite Renata: Não na CLT nenhum dispositivo que vete a readmissão de funcionário. Duas observações porém são importantes relativo a questão que a Sra. coloca: 1) No caso se na readmissão pretender o empregador pagar salário ao empregado readmitido inferior ao ultimo salário (da rescisão anterior) é aconselhável um prazo de 06 meses entre a demissão e a recontratação, a fim de evitar a configuração de fraude aos direitos trabalhistas e correspondente nulidade do ajuste nos termos do art. 9 da CLT. 2) A portaria 384/92 diz que poderá ser considerada fraudulenta se ocorrer dentro dos 90 dias subsequente a data da rescisão. Assim, determina o Ministério do Trabalho que para fins de não caracterizar fraude ao FGTS, o empregador somente poderá recontratar determinado empregado, caso tenha a dispensa anterior possibilitado o saque dos depósitos existentes na conta vinculada do obreiro, depois de decorridos 90 dias. Porém trata-te de uma portaria administrativa do Ministério do Trabalho, podendo a empresa recorrer em caso de multa com fundamento nessa portaria eis que a mesma não tem força de lei. Abs
Clê
Recontratação de funcionário
Depois de quanto tempo a empresa pode recontratar um funcionário?
Considerando, entre outras condições, a necessidade de coibir a prática de dispensas fictícias, que tem como único propósito facilitar o levantamento dos depósitos da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o Ministro do Trabalho e Emprego (MTE) baixou a Portaria nº 384/92, a qual considera fraudulenta a rescisão contratual seguida de recontratação ou de permanência do trabalhador em serviço, ocorrida dentro dos 90 dias subseqüentes à data em que formalmente a rescisão tenha se operado.
Constatada a prática da rescisão fraudulenta, o Auditor-fiscal do trabalho levantará todos os casos de rescisão ocorridas nos últimos 24 meses a fim de verificar a ocorrência de mais casos de fraude ao FGTS. Esse levantamento envolverá também a possibilidade de fraude ao seguro-desemprego.
Contudo, ultrapassado o prazo de 90 dias, a empresa pode readmitir o empregado demitido, sem que desse ato resulte alguma punição administrativa por parte do Ministério do Trabalho e Emprego.
Em se tratando de dispensa por justa causa ou pedido de demissão, poderá ser recontratado a qualquer momento, não ficando a empresa sujeita a observar o prazo acima.
Esclarecemos, ainda que, nos termos do art. 444 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT as relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.
Dessa forma, caso tenha decorrido o prazo de 90 dias para a recontratação, surgirá um novo contrato de trabalho, no qual as partes pactuarão as novas condições de trabalho, inclusive uma nova jornada de trabalho, bem como, uma nova remuneração.
O colaborador que se desligou das atividades da empresa por sua livre e espontânea vontade pode ser admito a qualquer tempo, por não entrar na portaria 384/92, que se trata de fraude em caso de resgate do FGTS ou mesmo recebimento do Seguro Desemprego em acordo com a empresa. Quando se pede demissão todos esses direitos não serão concedidos portanto a admissão não terá impedimentos legais.
Olá pessoal,
Precisava de uma ajudinha, minha mulher deixou uma empresa para ir pra outra, bom até aí ok, nesta nova empresa em que ela se encontra, uma outra menina tinha pedido demissão para trabalhar com os pais, aí começou o problema. Minha mulher acabou de ser contratada (2semanas) e a menina que saiu se arrependeu de trabalhar com os pais e quis voltar para empresa, sendo assim, minha mulher foi demitida (sem justa causa) para essa menina ser readmitida. Pode isso? Quais são os direitos de minha mulher neste caso ? agradeço desde já.