Direitos da companheira e do companheiro

Há 17 anos ·
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Estou entrando neste site pela 1a vez e ainda não sei bem como funciona. O caso é que tenho assuntos de família a resolver e gostaria que alguém pudesse me orientar sobre o que fazer. Já faz algum tempo que venho tentando separar de meu companheiro com quem convivo sob o mesmo teto já há oito anos. Infelizmente, com toda a grosseria de que foi capaz, chegou e me disse que se sentia preso a mim (engaiolado, foram as palavras dele), mas que sua advogada o orientou a ficar e procurar pelos seus direitos... De fato, o que ele tem direito? Temos uma filha de cinco anos. O imóvel que possuo não tem escritura e está sendo difícil conseguir vendê-lo. Tenho um carro que não está quitado e meu salário que é superior ao dele. Inclusive ele tirou cópias de recibos de pagamentos de salários meus. Não sei com que finalidade. Ele me disse hoje que está muito bem assessorado por sua advogada e que vai procurar pelos direitos dele. Eu nunca disse que ele não tinha direitos, apenas pedi a ele que fosse morar em seu apto (que ele, inclusive comprou escondido de mim e colocou em nome de outra pessoa), pois nossas brigas já estão muito constantes chegando à agrssão física. 1o) Tenho que pagar pensão a ele, uma vez que ele trabalha sem carteira assinada e a qualquer momento pode se demitir, visando a isso? 2o) Ele tem problemas com o alcoolismo, embora nunca quisesse se tratar: ele pode usar isso como argumento para receber pensão? 3o) Como fazer para partilhar um imóvel que não tem escritura e está na justiça? 4o) Meu carro está financiado. Tenho que vendê-lo, caso o juiz julgue necessário? 5o) Tenho um outro imóvel, também adquirido com meus recursos financeiros e comprado muito antes de nos conhecermos. Ele tem direito nele também? E por último, ele nunca pagou sequer uma conta, nem contribuiu para a aquisição de nenhum dos bens que citei acima. O que ele ganha de salário ele gasta com mulheres, das quais tenho provas de sua infidelidade. Não ajuda com absolutamente nada nem para o sustento de sua filha. Eu também tenho algum direito, ou só deveres?

3 Respostas
Jaime - Porto Alegre
Há 17 anos ·
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Cecília, Entendo sua angústia. As relações do casal quando se deterioram alargam a cada dia a lacuna entre ambos, tornando inviável a vida a dois. A união estável está regulada pelo Código Civil e quando não houver contrato escrito entre companheiros, no que concerne ao patrimônio equipara-se a ao regime da comunhão parcial de bens. Assim, todos os bens adquiridos onerosamente na constância da união se comunicam, salvo se provado que foi adquiridos com recursos precedentes ao início da união. Nestes termos, temos que ter presentes que em caso de separação, partilham-se todos os bens adquiridos nessas condições. Vc narra que seu companheiro bebe, a trai e inclusive a agride. Vc deve formalizar todas essas circunstâncias. Quando ele chegar bêbado provendo desordem ou agredi-la, vc deve ir à Delegacia, de preferência da mulher, e fazer um BO, hoje temos a Lei Maria da Penha que é rigorosa contra maridos agressores. Por outro lado, vc diz que tem prova de que ele a trai. Com todos esses elementos, vc tem munição suficiente pra entrar com uma cautelar de afastamento do lar. Diante de uma prova robusta os juizes afastam o marido do lar imediantamente. Quantos aosseus questionamentos pontuais, vou respondê-los diretamente na pergunta. 1º)) Tenho que pagar pensão a ele, uma vez que ele trabalha sem carteira assinada e a qualquer momento pode se demitir, visando a isso? Resp. A obrigação de pensionar um ao outro, depende de certos requisitos. Se ambos reúnem condições de se auto-sustentar, o juiz dificilmente concede pensão. Porém, vc diz que tem uma filha, se for menor terá ela direito a pensão de ambos os pais. 2o) Ele tem problemas com o alcoolismo, embora nunca quisesse se tratar: ele pode usar isso como argumento para receber pensão? Resp. Isso é um agravante contra ele. 3o) Como fazer para partilhar um imóvel que não tem escritura e está na justiça? Resp. Vc. não disse porque está na justiça. Talvez seja ação de usucapião. Bem, de qualquer forma, no momento vcs tem apenas a posse do imóvel. Pode ser partilhada essa posse de forma que cada um fique com 50% dos direitos de posse,
4o) Meu carro está financiado. Tenho que vendê-lo, caso o juiz julgue necessário? Resp. Não necessariamente, mas o valor já pago faz parte do patrimônio do casal e terá que ser partilhado. 5o) Tenho um outro imóvel, também adquirido com meus recursos financeiros e comprado muito antes de nos conhecermos. Ele tem direito nele também? Resp. Todos os bens adquiridos antes do início da união não se comunicam, portanto ele não tem direito a esse imóvel. Em síntese, não tão sintética, por ora é isso. Um abraço, Jaime

Elisabete R. Silvestrin
Há 17 anos ·
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Tenho uma pensão alimwnticia do ex marido militar, gostaria de saber se por acaso for morar com meu atual namorado eu perco esta pensão.

Jaime - Porto Alegre
Há 17 anos ·
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Elisabete, Dificilmente alguém vai investigar se vc vive maritalmente com outro homem e além disse seria difícil provar que é um relação estável. Um abraço, Jaime

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Há 11 anos
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