Despejo
Moro há 3 anos nesta casa e o contrato venceu mas nem a dona se pronunciou e eu continuo pagando tudo certinho. Ela ia vender mas não vendeu ainda. Ela tem uma casa no fundo dessa alugada tbm e casa da mãe própria na cidade. Duas irmãs dela moram na cidade aqui e cuidam da mãe dela que agora tá com perda de memória. A dona mora em Poços de Caldas e alega que paga aluguel lá. Porém me pediu casa até fim deste mês 08/23 máximo 09/23 e não pedirá ordem de despejo. Ela quer morar aqui e não cogitou pedir a casa do fundo que a moça tem como ir morar com pais como morava antes. Invocou comigo que tenho 40 anos, gestante de 36 semanas, risco com infecção de urina que não cura nunca e parto será interrompido antes pelo que Dra anda vendo em consultas. Provavelmente com 38 semanas. Desempregada só com bolsa família e pai da BB com apenas 20 dias de emprego. Temos que arrumar coisas na casa que é justo pois quebramos ok... Mas ela não,abre mão de receber aluguel e todas as casas que tinha disponível além de não caber no orçamento pedem aluguel antecipado. Médica me proibiu esforço e tô com pés inchados ao ponto de não por no chão que dói. Tenho afastamento que vou comecar a receber por depressão crônica e ansiedade. Grávida não estou me medicando e com a pressão dela pra eu sair tô sem dormir a dias seguidos. Não posso fazer força agora e ela cogita eu sair antes da BB nascer. E mesmo sabendo da minha situação e que será cesária tá pedindo pro pai da BB fazer mudança sozinho carregando tudo em carro e não se importando que ele só tem um dia de folga e que não temos nem onde ir ainda e nem aluguel daqui e de outra que arrumarmos. Dividas pendentes que virão de água e luz...frete de caminhão...e eu com resguardo ou não tenho que ter no mínimo 6 meses pra encontrar casa que seja de acordo com que podemos pagar. Não receberei mais que salário mínimo desse afastamento por um ano apenas. E tô piorando por conta dessa pressão dela. Ela quer morar aqui pra ajudar as duas irmãs a cuidar da mãe mas como citei...tem a casa do fundo TB como opção. Disse que não vão acionar justiça e não vai dar prazo algum mais e sim até a data que estipulou quer que eu saia e tudo isso que citei aqui já expus a ela. Ela pediu em junho dia 27 e só nesse dia soube que ia precisar e eu já estava com gestação complicada e tomando antibiótico tbm na época mas bactéria de infecção se fez resistente a todos que posso tomar como gestante. Última opção foi por 7 dias tomar um que tive que comprar pq aqui não dão maioria dos remédios e já tive que gastar da pensão da minha filha 195. 00 ..tenho uma filha de 12 anos que ela pôs no rolo e disse que pode ajudar eu com tudo. A menina é criança e estudante e agora que meu bolsa família vai voltar ..ela já não faltava na escola e nem vai poder e nunca faltou e não tem essa obrigação. Como no resguardo farei força? Li uma lei que diz que no caso do dono da casa querer a casa pra morar , desde que não tenha opção eu teria que sair em 30 dias loucura...mas no caso dela ela tem a do fundo e da mãe ou das irmãs. E li tbm que bebe tem que ter mínimo de 30 dias de nascido e estar em local higiênico organizado e com paz pra ser amamentado. E a paz cabe a mãe TB. Lógico que oro pra Deus conceder parto tranquilo mas ninguém sabe como será eu na cirurgia e a BB qdo nascer... Pq parece que tenho diabetes e não é só gestacional e comprovarem isso após parto com novo exame. Ela não vai acionar justiça pq sabe que eu entro em desespero e vou querer fazer o que não posso... Mas ela se enganou... Pq não matarei minha BB e nem me suicidarei arriscando minha vida TB... pq já tô tendo crises horrorosas fortes a noite e choro mto com medo de ir pra rua. Ela cogitou de eu ir pra abrigo. Antes de ter certeza que tava de risco e precisava de repouso absoluto...eu disse a ela que tentaria mudar ainda grávida pq contei que já iria ter recebido INSS e não foi assim... E saúde tbm não foi como imaginei e como só piora tudo...aí que não dá pra sair assim. O estresse da mudança sobrecarrega a mulher e como não quero nem posso exigir do pai da BB ficar me ajudando com limpeza organização comida e etc pq trabalha quase 12 horas por dia ... Eu só pedi a ela prazo pra minha BB já ter tempo de nascida..eu recuperada e financeiro nosso estavel para calcular tudo e ainda sim ela não abre mão... Pelo amor de Deus sem condições de pagar ADV pq queria agilizar uma ordem que me desse um prazo de paz pra eu sair e em nenhum momento me recusei. Perdão texto enorme e meu desespero. O que faço?
Citando: "Li uma lei que diz que no caso do dono da casa querer a casa pra morar , desde que não tenha opção eu teria que sair em 30 dias loucura..." Não é totalmente procedente e não se aplica ao seu caso.
Se o seu contrato, já vencido, foi de 30 meses, já cabe ao proprietário o direito de pedir o imóvel a qualquer momento, dando ao inquilino 30 dias de prazo para desocupação, sem apresentar nenhum motivo.
Se o seu contrato foi inferior a 30 meses então realmente antes de cinco anos de ocupação o proprietário tem que ter motivo para retomar o imóvel, e pedi-lo para uso próprio é motivo válido.
Sinto muito mas a lei não te assiste; teimar em ficar na casa aguardando ordem de despejo só vai piorar a situação. Sua melhor opção é sair do imóvel e após sua saída negociar as pendências. E com 12 anos evidente que sua filha pode ter algumas tarefas domésticas.
@I minhas doenças me impedem de força pois médica,pediu repouso e gestação de risco ou bebê recém nascido é válido sim mas obrigada pela opinião @ Fauve o contrato durou um ano e ela não renovou em papel e já faz dois anos que moro normal pagando em dia e ela pediu agora pra morar. Sobre a lei acho que não entendeu. Código 49 da lei da locação...desde que ela não tenha casa própria e ela tem além da que estou....e eu não,me neguei a saír pedi pra considerar que não tenho opção no momento já que não,posso com esforço e logo depois vem q BB. Minha filha de 12 já tem tarefas sim .. e responsabilidade com escola....o que quis dizer é que a dona acha que ela tem que fazer tudo pra mudar e tudo após mudar e isso não,tem cabimento. Não, encontrei casa e ainda não, tem salário fixo do patrão do meu esposo que não,passou em experiência pra bancar o frete e calção que pedem aqui na cidade além de pagar aqui dias e reparos. Ela cogitou falar com patrão do meu esposo pra pedir pra, sair e ele ajudar pagar mudanca aí ela vai prejudicar meu esposo uma vêz que, o patrão dele nada tem a ver com isso. E o prazo que ela deu no foi dois meses foi até fim desse mês e máximo metade do mês que inicia ou seja até dia 15 e a bb já vai estar nascida e eu de resguardo. Achar casa que tá bem difícil e financeiro ainda comprometido pois aqui ninguém faz frete pra,depois . Obrigada
Não estou teimando e sim respeitando que nao tenho condições financeira até outubro pra quitar aqui e pagar entrada de outra e frete. Estou com medo de perder a BB fazendo força pra nao ter que meu esposo se prejudicar no emprego que não faz nem um mês saindo pra me ajudar por que estarei de cesária. Minha questão tá em ela apenas ter paciência pq tem outra casa alugada e casa da mãe dela que mora só e duas irmãs na cidade pra ela ficar por este breve período. Jamais vou bater pé pra ficar onde não é meu e estou me baseando nesta lei de locação e outros casos que foi preciso justiça intervir pra inquilino não ficar na rua. Deus abençoe vcs.. obs mjha menina de 12 anos limpa toda a casa antes de ir pra escola por eu ter que ficar de repouso pra não sangrar mais até o tempo dado ela dra pra marcar parto e minha infecção de urina ter cessado depois da última medicação
Art. 47. Quando ajustada verbalmente ou por escrito e como prazo inferior a trinta meses, findo o prazo estabelecido, a locação prorroga - se automaticamente, por prazo indeterminado, somente podendo ser retomado o imóvel: III - se for pedido para uso próprio, de seu cônjuge ou companheiro, ou para uso residencial de ascendente ou descendente que não disponha, assim como seu cônjuge ou companheiro, de imóvel residencial próprio; § 1º Na hipótese do inciso III, a necessidade deverá ser judicialmente demonstrada, se:
a) O retomante, alegando necessidade de usar o imóvel, estiver ocupando, com a mesma finalidade, outro de sua propriedade situado nas mesma localidade ou, residindo ou utilizando imóvel alheio, já tiver retomado o imóvel anteriormente;
b) o ascendente ou descendente, beneficiário da retomada, residir em imóvel próprio.
§ 2º Nas hipóteses dos incisos III e IV, o retomante deverá comprovar ser proprietário, promissário comprador ou promissário cessionário, em caráter irrevogável, com imissão na posse do imóvel e título registrado junto à matrícula do mesmo.
Se você se enquadra simplesmente não saia da casa. Diga que não vai sair e quando você for citada numa ação de despelo procure a defensoria pública para sua defesa.