A LEI ME ASSEGURA DE TER O DIREITO DE RECEBER O ESTORNO ?
Bom, indo direto ao ponto. Eu estava precisando de um serviço, e com tal pessoa ficou 2000, passei adiantado 1000 no pix, (que normalmente para esse serviço é para a compra dos materiais,e no dia do serviço ser feito, a outra metade é paga a mão de obra). Feito assim, foi marcado pra 24 mês de junho , porém foi desmarcado pelo prestador, remarcamos e novamente ele desmarcou, isso ocorreu 2/3x ..da última vez que foi remarcado, no dia que o serviço deveria ser feito, seria feito de noite, de dia me informaram que eu precisaria levar parte dos materiais, sendo que não fui informada na hora do orçamento, foi em cima da hora e não tinha da onde tirar dinheiro pra comprar, pq já tinha feito um sacrifício pra passar a primeira metade de uma vez. E na tarde desse mesmo dia o carro da minha mãe quebrou , onde ela pediu minha ajuda, porém eu não tinha da onde tirar, então preferir cancelar o serviço e pedir estorno, tentaram insistir falando que não precisaria mais dos matérias que pediram, tentaram pra não ter que fazer o estorno, até que eu pisei o pé pedindo, então falaram que iriam se organizar pra me devolver, desde 10 de julho então estou aguardando, e necessitando ! Já tentei conversar sobre 4 vezes , e me enrolam, foi acordado me passaram 200 por semana, porém não me dariam certeza que seria toda semana, faz 3 semanas desse acordo , e não tive nada na conta e nem um respaldo sobre. Estou cansada, precisando ,lembrando que não tem contrato . Então gostaria de saber se no caso fosse pra justiça , eu teria meu dinheiro de volta assegurado pela lei. Até pq como consumidora , paguei por uma coisa que não recebi , foi desmarcado mais de 2x e quando pedi estorno alegam não ter o dinheiro pra devolver . Sendo que era pro serviço que seria pra mim, e foi usado pra outra coisa ?? Por isso pediram o material no dia??? Se puderam ajudar nessa orientação eu agradeço!!