Mudança de nome para pensionista por morte INSS
Fui batizada com o nome Maria das Dores, porém ao longo da vida, passei por algumas situações vexatórias, quando meu nome era falado em voz alta em público (consultórios medicos, por exemplo). Ontem vi na TV que a alteração dos nossos nomes estão mais flexíveis e fiquei interessada em mudar, porém, o que me preocupa é que sou pensionista do INSS pela morte do meu ex marido. A dúvida é, ao alterar meu nome posso perder meu benefício? Essa ação impactaria em algo?
Maria,
Correta a resposta acima. A alteração do seu prenome pode ser feita diretamente no cartório, da forma que desejar. Apenas em caso de recusa do cartório, ou impossibilidade de comparecimento pessoal, que a solução será judicial, através de Ação de Retificação de Registro Civil. De uma forma ou de outra, não haverá prejuízo quanto ao seu benefício do INSS, pois após a atualização dos seus documentos pessoais, você deverá atualizar os seus dados cadastrais do INSS, de modo a dar continuidade aos pagamentos.
Luciana Zoudine OAB/SP 135.152 Advogada especialista em alteração de nomes