Direito de trabalho
Bom dia!
Eu fui contratada por uma concessionária no dia 13/10/08 e assinei um contrato de experiência de 45 dias, só que com o problema da crise fui demitida no dia 23/10/08 ou seja 10 dias depois gostaria de saber o que é que eu tenho direito?
Obrigada!
Vc tem direito a ser indenizada em valor equivalente a metade do tempo faltante para o término do contrato de experiência, ou seja, no seu caso: esperiência = 45 dias tempo trabalhado = 10 dias tempo faltante para o término do contrato = 35 dias metade do tempo faltante = 17,5 dias
Abraços
Deonisio Rocha [email protected] http://drdeonisiorocha.blogspot.com/