Direito a insalubridade de servidor exonerado.
Bom dia colegas. Estou com uma ação para dar entrada, contudo não encontro nenhum respaldo legal para sua interposição. O caso é o seguinte: Uma servidora pública trabalhava em condições de insalubridade porém nunca recebeu por isso, foi nesse momento que ela me procurou para entrar com ação, contudo, antes de entrar com a ação requerendo o reconhecimento da condição e o seu pagamento, a servidora pediu exoneração. De tal forma pergunto, servidor exonerado tem direito a requerer adicional de insalubridade no cargo que exerceu?
Christina,
Não conheço a legislação sobre insalubridade em minas, mas, tecnicamente, segundo o entendimento dos tribunais de São Paulo, o reconhecimento do direito da insalubridade se dá a partir do momento em que a atividade ou o local se tornou insalubre.
A lei de São Paulo condiciona a concessão ao laudo técnico, pelo órgão competente, definindo o grau de insalubridade da atividade ou do local.
Imagino que ela não tenha o laudo, então, você deverá verificar se outra funcionários, de mesmo cargo ou no mesmo local de trabalho, recebe ou não a insalubridade, criando-se, assim, a analogia (prova emprestadada).
Deverá propor uma ação declaratória para reconhecer a situação insalubre cumulada com o pagamento retroativo ao período em que exerceu a atividade em condições insalubres, limitando-se o prazo de retroatividade em cinco anos.
Pesquise no Google qual a lei que rege a matéria em Minas, aliás, primeiro precisa saber se ela era servidora municipal, estadual ou federal.
Ela tem o prazo de até 5 anos para requerer os valores não pagos. Este prazo de 5 anos é contado a partir de cada mes em que a quantia deveria ser paga. Os prazos prescricionais contra qualquer tipo de administração (federal, etadual, municipal) são quinquenais por força do decreto 20910 de 1932. Assim se ela pediu exoneração em 10/2008 e você entrar com ação em 11/2008 só poderá pedir os adicionais de insalubridade (se houver) de 11/2003 a 10/2008. Se você mover ação em 10/2013 só poderá conseguir o adicional de insalubridade de 10/2003. Após 11/2013 todas as parcelas estarão prescritas. O fato de ela ter pedido exoneração em nada atrapalha seu direito a parcelas pretéritas. Enquanto estas não estiverem prescritas.