PROGRAMA CALCULO PLANO COLLOR II
Algum colega sabe informar se existe algum site para efetuar o cálculo do expurgo no Plano Collor II 02/91? Como fazer o cáulculo?
Grata, Cláudia/SP
Boa Tarde Doutores.
Em 2007 ajuizei uma Ação de Cobrança referente ao Plano Bresser e ganhei. Naquela época o Banco Real forneceu os extratos. Já agora em 2008, meu pai foi ao banco requerer os extratos e eles ligaram uns 30 dias depois dizendo que os extratos referentes ao Plano Collor I e II e Verao ja estavam disponíveis. Quando fui ver , meus pais tinham 5 contas na caderneta de poupança, assim, o gerente me cobrou um valor de R$330,00 pelo calhamaço de extratos. Me recusei a pagar. E agora?
Como faço para entrar com uma Acao de Cobranca com pedido de exibição de documentos? Como provar que meu pai tinha as contas de poupanca nesses referidos anos?Ps: nao tenho nenhum protocolo de requerimento dos extratos. Alguem tem algum modelo para me mandar?
Desde já agradeco Guilherme [email protected]
Prezado,
se tiveres as Declarações de IR da época, podes entrar requerendo a exibição incidental, na forma do art 355 do CPC, em antecipação de tutela.
caso contrário, podes pagar o valor, pegar os extratos e o comprovante de pagamento da taxa e na ação de cobrança cumulá-la com requerimento de indenização de danos materiais (a reposição do valor de R$ 330,00), uma vez que só foi necessária a requisição da 2.ª via dos extratos em razão do dano causado pelo banco, há época dos Planos Econômicos.
É notório que apesar dos bancos saberem de seu agir incorreto, pacíficamente reconhecido por toda Jurisprudência, não efetuam o ressarcimento dos prejuízos de forma voluntária (pela via administrativa) de modo que, obrigam os seus consumidores a adotarem a via judicial.
Neste sentido, precisando de provas para instruir o feito, acabam por causar um novo prejuízo material aos clientes de pois, quando da busca de provas do agir incorreto pretérito dos bancos têm os mesmos de desembolsarem a taxa para obtenção de 2.ª via de extratos microfilmados da época, o que não precisariam caso o dano não houvesse sido causado ou, mesmo tendo ocorrido, se caso os bancos pagassem de modo voluntário os valores devidos - se adequando assim perfeitamente ao princípio dos motivos determinantes para responsabilidade civil.
assim sendo, apesar de tratar-se da cobrança de uma taxa por conta de uma contra-prestação de serviço executado, a necessidade da mesma só ocorre pelo agir incorreto anterior dos bancos, e por sua deslealdade atual em não cumprir com o próprio código do cliente bancário (Resolução n.º 2.878/2001 do BACEN), que em seu texto prevê, in verbis:
“Art. 1º Estabelecer que as instituições financeiras e demais
instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, na contratação de operações e na prestação de serviços aos clientes e ao público em geral, sem prejuízo da observância das demais disposições legais e regulamentares vigentes e aplicáveis ao Sistema Financeiro Nacional, devem adotar medidas que objetivem assegurar:
(omissis)
II - resposta tempestiva às consultas, às reclamações e aos
pedidos de informações formulados por clientes e público usuário, de modo a sanar, com brevidade e eficiência, dúvidas relativas aos serviços prestados e/ou oferecidos, bem como às operações contratadas ou decorrentes de publicidade transmitida por meio de quaisquer veículos institucionais de divulgação, envolvendo, em especial:
a) cláusulas e condições contratuais;
b) características operacionais;
c) divergências na execução dos serviços;
(omissis)
IV - recepção pelos clientes de cópia, impressa ou em meio
eletrônico, dos contratos assim que formalizados, bem como recibos,
comprovantes de pagamentos e outros documentos pertinentes às opera-
coes realizadas;
V - efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, causados a seus clientes e usuários.”
esperando haver colaborado,
boa sorte.
A minha opinião é que, por vir a se tratar duma 2° via, a entrega destes "extratos bancários" poderá estar sendo cobrada sim !!!
Ademais, creio que os valores a receber irão dali mais do que compensar estes R$ 330,00 pagos pelos extratos em questão !!!
Inclusive, se não tens nem qualquer "extrato" das Poupanças, eis mais um motivo para pagar pelos mesmos e, com isto, de posse dos memos, ali provar a existência das Poupanças em questão !!!
Um abração do Carlos Eduardo Crespo Aleixo e boa sorte !!! (21) 2667-3689 / 2669-2904 / 2796-4425 / 8727-7009 ([email protected])
Cara colega, Consegui encontrar em um site os fatores a serem multiplicados pelos valores constantes em conta na época dos planos, que são:
1989 - em NCz$ - 3,04236221 03/90 - em Cr$ - 0,08256187 (só o bloqueado) 04/90 - em Cr$ - 0,05905418 05/90 - em Cr$ - 0,00302765 02/91 - em Cr$ - 0,00491746 03/91 - em Cr$ - 0,00156003
Lembrando que a multiplicação trará um valor aproximado, já atualizado para 2008.
Um abraço!
Cara Claudia, Haveria a possibilidade de você encaminhar a planilha de cálculo para o meu e-mail [email protected]. Desde já agradeço, Anderson Fraga
Dr. Claudia, Estou toda enrolada com essas ações pois terei que entrar para toda a família que decidiu em cima da hora, sabe como é família. Consegui as planilhas do plano verão e collor I no site da Justiça Federal do Rio Grande do Sul, mas o site não disponibiliza a do plano Collor II. Como está ficando muito em cima do prazo, gostaria de saber se vc poderia me fazer a gentileza de enviar a sua planilha do plano Collor II para meu email assim que possível: [email protected] Agradeço desde já pela atenção, Adriana Brigagão
Jurisprudência em Exibição de Documentos.
Em exibição de documentos, o cliente não terá de pagar pelos extratos.... vide jurisprudência abaixo
AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. EXTRATOS BANCÁRIOS. PRECEDENTE DA CORTE.
1. Na ação de exibição de documentos, no caso, extratos de conta de poupança, não pode a instituição financeira condicionar a exibição ao pagamento de tarifa bancária, pouco relevando a alegação de que já eram fornecidos mensalmente.
2. Recurso especial conhecido e provido.
(STJ, REsp 653895 / PR ; Rel. Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, T3 - TERCEIRA TURMA, DJ 05.06.2006, p.259).
OUTRAS JURISPRUDÊNCIAS DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS
RECURSO ESPECIAL – PROCESSUAL CIVIL – INSTITUIÇÃO BANCÁRIA – EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS – CUSTO DE LOCALIZAÇÃO E REPRODUÇÃO DOS DOCUMENTOS – ÔNUS DO PAGAMENTO – O dever de informação e, por conseguinte, o de exibir a documentação que a contenha é obrigação decorrente de lei, de integração contratual compulsória. Não pode ser objeto de recusa nem de condicionantes, face ao princípio da boa-fé objetiva. Se pode o cliente a qualquer tempo requerer da instituição financeira prestação de contas, pode postular a exibição dos extratos de suas contas correntes, bem como as contas gráficas dos empréstimos efetuados, sem ter que adiantar para tanto os custos dessa operação. (STJ – RESP . 330261 – SC – 3ª T. – Relª Minª Nancy Andrighi – DJU 08.04.2002)
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - CONTRATOS BANCÁRIOS E EXTRATOS DE CONTA CORRENTE - DOCUMENTOS COMUNS ÀS PARTES - ART. 844, II, DO CPC - IMPRESCINDIBILIDADE PARA PROPOSITURA DE POSTERIOR AÇÃO PRINCIPAL - LIMINAR CONCEDIDA - RECURSO PROVIDO. Os contratos celebrados entre o banco e seu cliente são documentos comuns, estando o primeiro obrigado a exibi-los, para que este último possa aquilatar a viabilidade de futura ação, evitando, com isso, a propositura de lide temerária. Presentes os requisitos legais, deve a liminar ser concedida. (TJSC - AI 2001.013697-0 - 4ª C.Cív. - Rel. Des. Cercato Padilha - J. 29.08.2002)
Pessoal quanto aos cálculos: Plano Verão, collor I e II
Cobro R$ 50,00 por conta poupança.
Tenho feito preferencialmente para clientes de SP e MG (Bancos privados e estaduais).
Para cálculos contra a CEF (Caixa Econômica Federal) ==> faço o cálculo para todos os estados
WEBER FERNANDO SANTANA [email protected] (17) 9712 1962 - São José do Rio Preto/SP
Cara Dra Claudia poderia me encaminhar esta planilha para calculo das poupanças de 1991 por email ([email protected]) ?
E baseada em que esta fundamentando as ações ? Grata. Luciane
Boa tarde Drª Claudia,
Poderia encaminhar por favor a planilha do plano CollorII, [email protected].
Att. Luciana
Alguém pode me fornecer a planilha de cálculo Planos Collor I e II? Grato. envie para o e-mail: [email protected]
Alguem pode me mandar as planilhas do verao, collor I e II para o meu email? Queria TENTAR calcular isso, rs. Quem tiver, por favor, mande pra [email protected] Obrigada. Bom carnaval a todos. Beijos
banco real- rendimento dia 12 de cada mes - PLANO COLLOR 01 extrato- deposito dia 12/03/1990- 50.000,00-----12/04/1990 saldo 50.000,00-correçao 12/04/1990 42.160,00-juros dia 12/04/1990460,80-debito bc 42.620,80-saque 16/04/1990-20.000,00- saldo dia 16/04/1990 30.000,00-------saque dia07/05/1990 6.000,00- juros dia 12/05/1990- 120,00- saldo dia 12/05/1990 - 24.120,00-------correçao dia 12/06/1990-1.297,65- juros dia 12/06/1990 -127,08- saldo dia 12/06/1990- 25.544,73--------correçao dia 12/07/1990-2.454,84-juros dia 12/07/1990 -139,98- saldo dia 12/07/1990- 28.139,56. favor calcular estes extratos e mandar pelo meu imail- [email protected]
com os calculos
plano collor 01 valor bloqueado fafor calcular se tenho direito cred.bc - 12/04/1990 - 42.620,80- rend bc dia 20/04/1990 -20,40- compl. rend dia 20/04/1990 -34,06- rend bc dia 30/04/1990 68,14-saldo dia 30/04/1990 - 42.743,40
rend bc dia 03/05/1990 36,13- transf titulo dia 03/05/1990- 1.791,90- rend bc dia 07/05/1990- 58,80- estorno rend dia 07/05/1990- 2,45- rend bc dia 31/05/1990- 1.851,60- saldo dia 31/05/1990- 42.895,58- rend bc dia 29/06/1990- 4.415,38- saldo dia 29/06/1990- 47.310,96- rend bc dia 31/07/1990- 5.657,29- saldo dia 31/07/1990- 52.968,25
plano collor 02 saldo anterior 105.619,52- rend bc dia 31/01/1991- 21.521,39- saldo dia 31-01-1991-127.140,91- rend bc dia 28/02/1991- 12.039,30- saldo dia 28/02/1991 - 139.180,24- rend bc dia 27/03/1991- 12.528,73- saldo dia 27/03/1991- 151703,54.
presizo dos valores corrigidos em reais para que eu posso entrar na justiça pedindo os espugos
favor emviar os calculos parao o imal ---- [email protected]