Blocos de vidro em parede na divisa do terreno
Meu vizinho construiu sobrado com a parede da casa na divisa dos terrenos. Não há muro nem recuo, apenas a parede da casa exatamente em cima da divisa. Ontem, ele fez uma abertura na parede que, por enquanto, tem mais ou menos 50cm×80cm, a menos de 2m de altura do piso da construção, e disse que ali serão colocados blocos de vidro. Isso é legal? Posso acionar as autoridades para coibir a invasão da minha privacidade?
Olha o que diz a lei
Art. 1.301. É defeso abrir janelas, ou fazer eirado, terraço ou varanda, a menos de metro e meio do terreno vizinho.
§ 1o As janelas cuja visão não incida sobre a linha divisória, bem como as perpendiculares, não poderão ser abertas a menos de setenta e cinco centímetros.
§ 2o As disposições deste artigo não abrangem as aberturas para luz ou ventilação, não maiores de dez centímetros de largura sobre vinte de comprimento e construídas a mais de dois metros de altura de cada piso. No caso de tijolos de vidro smj é permitido.
Art. 1.302. O proprietário pode, no lapso de ano e dia após a conclusão da obra, exigir que se desfaça janela, sacada, terraço ou goteira sobre o seu prédio; escoado o prazo, não poderá, por sua vez, edificar sem atender ao disposto no artigo antecedente, nem impedir, ou dificultar, o escoamento das águas da goteira, com prejuízo para o prédio vizinho.
Parágrafo único. Em se tratando de vãos, ou aberturas para luz, seja qual for a quantidade, altura e disposição, o vizinho poderá, a todo tempo, levantar a sua edificação, ou contramuro, ainda que lhes vede a claridade.