O de 22 anos só continua recebendo pensão, até os 24 anos, se estiver cursando faculdade. Restam o de 17 anos, que está contigo e cuja pensão pode ser desonerada aos 18 anos a menos que curse faculdade e o de 13 anos que está com ele e tem o direito se ser alimentado até no mínimo 18 anos (mais, se cursar faculdade). Tudo indica que por ora você banca o de 17 anos e ele banca o de 13 anos.; prepare-se porque é mais do que provável que cedo ou tarde você pagar pensão ao que está com ele.
Alimentos é o binômio necessidades do alimentado (que são infinitas) x possibilidade do alimentante (que é muito finita). E dificilmente o pai pagaria algo acima de 33% dos rendimentos dele a título de alimentos. O que estou ressaltando é que estando um dos filhos morando com ele não é razoável que ele continue pagando as despesas desse filho. O que a justiça decidiu está valendo até que a justiça decida diferente.