Dúvidas Imóveis

Uma AGO pode revogar o que consta em uma convenção ou na escritura de um imóvel?

Há 2 anos ·
Link

Comprei um imóvel e tenho 2 vagas de garagem numeradas em escritura. Essas vagas tem localização registrada na planta baixa do prédio em prefeitura.

Em 2000 houve alteração da disposição da vagas pelo síndico (o mesmo há 40 anos) e até hoje há uma circular do ano 2000 na entrada garagem validando esta nova disposição. A convenção, que nunca foi alterada, não detalha a posição e numeração de vaga. Esta informação consta apenas na escritura e na planta, como disse acima.

1 - Se esta circular com a nova disposição das vagas tiver sido fruto de uma AGO ela tem o poder de alterar a vaga escriturada e conforme consta na planta?

2 - Uma AGO tem o poder de alterar a metragem das vagas que consta numa convenção?

5 Respostas
fauve
Advertido
Há 2 anos ·
Link

As vagas em questão são autônomas, ou seja, elas têm escrituras próprias? Se sim o condomínio não pode muda-las. Por outro lado se tudo o que você tem é o direito de estacionar em duas vagas que pertencem ao condomínio então sim, pode ser mudado. E inclusive em 2000 era a lei 4591/64 que ao que eu me lembre nem impunha quórum privilegiado.

Autor da pergunta
Há 2 anos ·
Link

Obrigada, Fauve. Como posso saber se tem escrituras próprias? Segundo a convenção, tenho as vagas 2 e 7 (uma coberta outra descoberta). A escritura confirma a mesma informação. Na planta baixa localizada na prefeitura diz que as vagas 2 e 7 são minhas, mas que todas as vagas descobertas (no meu caso a 7) são de pertencimento do condomínio. A vaga coberta, justo a que foi mudada, seria então autônoma?

fauve
Advertido
Há 2 anos ·
Link

Daniela pelo que eu entendi consta da sua escritura essas vagas com sendo de seu uso mas não consta da convenção do condomínio que essas vagas são suas, certo? E você quer mexer com isso 23 anos após o acontecido?

Autor da pergunta
Há 2 anos ·
Link

Obrigada, Fauve. É que acabei de comprar o imóvel. Na convenção consta: "estacionamento de veículos localizado no pavimento de acesso para guarda de 13 veículos (de numeração de 1 a 5 e a de número 13) localizados em locais cobertos na proporção de uma vaga para cada um dos apartamentos. As demais vagas, de numeração de 6 a 12, em locais descobertos são vinculadas na proporção de uma vaga para cada um dos apartamentos. Ou seja, cada apartamento tem duas vagas, uma coberta outra descoberta.

Já na matrícula do meu imóvel diz: "apartamento com 25/145 do terreno e direito à guarda de dois automóveis, uma sob número 2, coberta, e outra de número 7, descoberta."

A disposição criada pelo síndico em 2000 veio através de uma circular com desenhos das vagas feito por ele. Não sei se tem validade. São apenas 5 apartamentos, dois dele e ele foi único homem morador do prédio desde 76. Fez o que quis. Acontece que a "nova vaga"coberta que foi a mim destinada tranca a passagem dos demais carros para a garagem e teria que ficar destravada ( coisa que a original não precisava). Por conta disto ele está criando problemas e constrangimento para que eu use a minha vaga coberta. Por isso sim, gostaria de mexer, se for o correto a ser feito.

fauve
Advertido
Há 2 anos ·
Link
· Editado

A convenção foi mudada ou é a original do condomínio? Porque aparentemente há divergência entre os documentos. E o dono desse apartamento na época concordou com a mudança?

Esta pergunta foi fechada
Há 2 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos