direitos trabalhista

Há 17 anos ·
Link

Boa tarde!fui demitida dia 29/10/08,sendo q faria 2 meses dia 01/11/08 gostaria de saber quais são os meus direitos,a demissão foi sem justa causa. obrigada

10 Respostas
Autor da pergunta
Há 17 anos ·
Link

ah!irei amnhã fazer o acerto,por isso preciso de uma resposta hoje ainda se pssível obrigada.

Clê
Há 17 anos ·
Link

Direitos: Saldo salarial, férias proporcionais acrescidas de 1/3(3/12), 13º salário proporcional(3/12), aviso prévio indenizado Ainda obrigação de fazer: entrega de guias para saque do FGTS (cod 01) e entrega de guias do seguro desemprego (o direito ao recebimento de cotas vai depender da análise do orgão, mas é direito seu receber as guias)

João_1
Há 17 anos ·
Link

Claudia, só faltou você esclarecer se estava em contrato de experiência e a data do término, se for o caso. Se não estiver em experiência, está correto o cálculo da Cle.

Clê
Há 17 anos ·
Link

Concordo João.

Davi_1
Há 17 anos ·
Link

Lembrando apenas que a anotação da data de saída na CTPS deve considerar os 30 dias de aviso prévio indenizado. Explico: se você foi demitida em 29/10/2008 sem que a empresa tenha te avisado com 30 dias de antecedência, além de ter que te indenizar (pagar) o aviso prévio (um mês de salário), este período de 30 dias conta como tempo de serviço. Portanto a data correta de demissão que deve constar na CTPS é 28/11/2008, e sobre esses 30 dias a empresa tem que recolher as verbas previdenciárias (INSS).

João_1
Há 17 anos ·
Link

Parafraseando a Cle, quanto a data de demissão, discordo Davi.

ACÓRDÃO Nº 479/03 - PROCESSO TRT RORA Nº 838-02

AVISO PRÉVIO. NÃO INTEGRAÇÃO PARA FIM DE ANOTAÇÃO NA CTPS. RETIFICAÇÃO INDEVIDA. O aviso prévio indenizado integra o tempo de serviço do trabalhador, exceto para fim de anotação na CTPS, posto que esta deve refletir a real data de desligamento daquele. Recurso a que se dá provimento, para excluir a determinação de retificação das anotações lançadas na CTPS.

Clê
Há 17 anos ·
Link

Concordo com o João e concordo com o Davi em partes. Realmente o aviso prévio projeta o tempo de serviço para efeitos do pagamento de verbas rescisorias, inclusive o FGTS sobre o aviso. No entanto me afilio a posição João quanto a anotação em CTPS. Mesmo pq, digamos que em uma hipótese, se anotasse a carteira com a projeção do tempo do aviso e antes do termino deste, neste ínterim de tempo, o reclamante obtivesse outro emprego, como ficaria a CTPS? Com dois vinculos anotados? e se fossem coincidentes em horário?

Davi_1
Há 17 anos ·
Link

Olá João, Cle e Cláudia. Com profundo respeito à posição dos colegas, mantenho o entendimento de que o aviso prévio integra o tempo de serviço, para todos os efeitos legais, inclusive a contagem do tempo de serviço (e consequentemente a anotação da data de demissão).

Explico: o art. 487, § 1º, da CLT, determina que:

"A falta de aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço"

Entendo que a definição de aviso prévio no tempo de serviço do empregado é a mais ampla, ou seja, para todos os efeitos legais (art. 487 da CLT), e além disso, qualquer tratamento diferenciado entre aviso prévio trabalhado e aviso prévio indenizado resultaria em ofensa ao princípio da isonomia.

Por força da integração prevista no art. 487, a pessoa, embora dispensada de fato no mês anterior, somente terá seu contrato juridicamente extinto após a projeção do aviso prévio, ainda que indenizado.

É com base neste raciocínio que mantenho (pelo menos por hora) o entendimento que coloquei, sempre respeitando os entendimentos contrários, e por vezes até aceitando-os, e alterando a minha forma de ver. Mas por enquanto não nesta questão, a não ser que os colegas apresentem motivações muito fortes, que me convençam do contrário.

Abraço, e espero que o bom debate continue!

Mila1983
Há 14 anos ·
Link

oi eu sou registrada como atendente no meu trabalho e eles falaram para eu ficar no caixa e as vezes falta dinheiro que deve ser de algum produto que eu não cobro e eles sempre me fazem pagar,isso é certo?

Adriana M Araujo
Há 14 anos ·
Link

Se vc não recebe quebra de caixa e adicional pelo acumulo de função pq teria que pagar???

Bando de safados.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos