Atestado de comparecimento e a empresa
Sou gestante e na empresa que trabalho meus atestados de comparecimento nas consultas de pré Natal só servem de justificativa, não abona as horas da minha consulta, gostaria de saber se está certo ou errado a empresa descontar do meu salário as horas das consultas.
Meu entendimento é um pouco diferente. Depende de você estar dentro das seis consultas legais estipuladas na CLT art. 392. § 4o É garantido à empregada, durante a gravidez, sem prejuízo do salário e demais direitos: (...) II - dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares.