Boa tarde prezados, venho por meio deste conceituado site juridico, expor meu problema e saber se tenho algum direito.

Em novembro de 2006, comecei a trabalhar em um estabelecimento mais especificamente atendendo o publico, com a promessa que teria a carteira assinada em breve. Eu não tinha nenhum tipo de contrato, trabalhava normalmente, 8 horas diarias, as vezes no sabado. Ganhava 500 reais e mais vale transporte. Meu chefe me deu ferias e me pagou nas ferias. Depois de 1 no e 4 meses isso em março de 2008, sem aumento e sem carteira assinada resolvi sair. Sai com intuito de conseguir coisa melhor, porem como nao obtive sucesso, voltei a falar com meu antigo chefe o qual me contratou verbalmente e novamente em maio de 2008. Ele assinou minha carteira somente em junho, como se eu tivesse começado em junho... So que em agosto ele me demitiu sem justa causa.!

agora nao sei o que fazer, pois pelo tempo de carteira nao tenho direito a seguro desemprego, somente ao fgts que é pouco e o aviso previo.

queria saber se tenho algum direito ao tempo em que trabalhei sem carteira, somente com a promessa.

tendo algum direito, o fato de eu ter saido um mes desse empredo, corro o risco de perder os direitos pelo fato da demissao sem justa causa?

me ajudem, estou desesperado.

obrigado

Respostas

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    Rossana da silva Sexta, 24 de abril de 2009, 21h58min

    Trabalho a 7 meses em um hotel como governanta e logo que entrei tive a promessa de assinarem minha carteira e ate agora nada. Não tenho recibos de pagamentos pois assinamos e eles ficam com os recibos a maioria das pessoas no hotel trabalhão nessas condições e tbm trabalhamos 10 horas por dia sem hora de almoço não sei como provar que estou nesse tempo todo mais tnh algumas provas de que trabalho lá como tbm testemunhas que já trabalharão lá. que posso fazer só que tnh medo que me mandei embora pois preciso trabalhar caso eu saia recebo alguma indenização.
    obrigado

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    Neide Santos_1 Domingo, 03 de maio de 2009, 16h16min

    Oi trabalho 28 anos para uma pessoa.Trabalhei em varios firmas deles sem registro, e hoje trabalho como empregada da casa dele ..que em fevereiro diminuiu meu salario me colocou para trabalhor só uma vez por semana.Tenho medo de perder meu vinculo trabalhista com eles...O que faço...tenho direitos trabalhista????

    Obrigada.
    Neide

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    Rosemeire_1 Terça, 05 de maio de 2009, 14h29min

    Trabalhei em uma empresa por cinco anos sem registro , só que trabalhava em casa vendendo peças de carros, por telefone, para os clientes de todo o Brasil. Não tinha ajuda de custo para o telefone e ne registro na carteira , poré , recvebia as comissões por depósito em conta. tenho algum direito. Pois quando sai pedi uma carta de referencia e não me deram.

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    Débora_1 Terça, 05 de maio de 2009, 18h03min

    Por favor respondam logo meu recado. Preciso da resposta urgente.
    Obrigado!

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    Cristina Siliprandi Giordani Terça, 05 de maio de 2009, 19h18min

    Em todos os casos, os empregados podem procurar a Delegacia Regional do Trabalho e denunciar a empresa que não cumpre com suas obrigações trabalhistas.

    Mesmo sem carteira assinada, todos tem direito de ver reconhecidos seus direitos trabalhistas, inclusive a assinatura da Carteira. Para tanto, deve ser ajuizada uma ação trabalhista.

    Atenciosamente,


    Cristina Siliprandi Giordani

    [email protected]

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    janette hemerly Quinta, 07 de maio de 2009, 4h04min

    olá!
    Alguém pode me esclarecer?
    Eu trabalhei em uma cooperativa por 1 ano e 6 meses prestando serviços para uma grande empresa nacional sem carteira assinada, não posso negar que eu recebia vr de R$ 4,35 ( por 8 h. trabalhadas)e o vale transporte, sem contar que era recolhido INSS,sendo que no inicio de tudo o chefe disse que para ter a carteira assinada eu deveria ficar na cooperativa por 90 dias. E o tempo passou e ele não me contratou, fiquei na empresa achando que a minha hora iria chegar até que um dia me despensaram.Gostaria de saber quais são os meus direitos?

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    LÁYLA CRISTINA CARMO CARDOSO Quinta, 07 de maio de 2009, 4h57min

    OLá... Boa Madrugada... hehe... BOm meu caso é o seguinte.. Tenho 20 anos, trabalhei pra uma loja aki da minha cidade... era vendedora externa, quando fiz a entrevista me enformaram que o salário era um valor x mais comição de 10% das vendas.. assim comecei trabalhar, dia 23 de janeiro de 2009. Devido um assunto entre eu e as meninas que trabalhavam comigo, comentei sobre o salario, elas logo de cara estranharam afinal elas só recebiam a porcentagem e logo foram se queichar com a dona da loja, ela me chamou e comunicou, que eu tinha entendido errado que eles pagavam só a comição... mas o que ela me disse não era isso!!! sei que trabalhei e trabalhei, pedi minhas contas ja faziam quase dois meses, ai descontaram tudo que eu tinha comprado lá, não recebi nada, só a comição das vendas a vista de apenas R$ 54,00... A dona da loja disse que eu receberia o restante só depois que todos os meus clientes pagassem tudo, caso algum nao pagasse descontaria de minha comissão, assim ela faz com as outras da loja! Sei que voltei a trabalhar lá de novo pra pelo menos receber o que tinha lá em mercadoria, mandei descontar em mercadoria ... Assim fecharam 3 meses e nada de carteira assinada, meu emprego era de vendedora externa, passar o dia inteiro em cima de uma moto no sol quente vendendo de porta em porta, será justo eu não receber nada só por que eu pedi as contas? Tenho como provar, tenho minhas clientes, tenho um material da loja aki comigo, meu crachá, um caderno de anotações e uma lista de clientes que eles me deram pra eu visitar e tenho um recibo que assinei referente a um pagamento, sendo que não recebi de R$273,00, foi só da compra que fiz lá, aí descontaram. E agora saí de lá, sem receber nenhum centavo, por que ainda tem cliente meu devendo, ela disse que pagamento só depois que todos meus clientes quitarem tudo!!! O que eu faço

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    Michael_1 Quinta, 07 de maio de 2009, 16h52min

    Olá!
    Estou em uma situação delica,da e gostaria de saber algumas coisas...
    Trabalho em uma empresa há 13 anos sem carteira assinada, e agora o dono está querendo fechar essa empresa e abrir outra para não ter que pagar os impostos que deve... Ele que decretar falência dessa e iniciar uma nova... Como faço para receber os meus direitos? Mesmo ele fazendo isso poderei cobrá-los dele?
    Obrigado!

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    Cleber Santos Segunda, 11 de maio de 2009, 14h29min

    Bom dia Sra Cristina,

    Estou com um caso parecido, minha esposa conseguiu um estágio na área administrativa de um consultório dentário, foi realizado a entrevista e ela foi chamada, só que apartir desse dia ela trabalhou mais ou menos 10 meses como se não tivesse nenhum vínculo com a empresa, mas ela recebia os contracheques, normalmente, mas documentação referente ao trabalho não havia nenhuma. Após esse 10 meses ela foi contratada, consta no contrato o salário+vale transporte, porém ela não recebe o vale transporte somente o salário. Dia 1 de junho ela completa 6 meses, devido ao modo como o chefe dela trata os funcionários(gritando, as vezes cria situações de humilhações, muitas vezes diz que vai mandar embor, dentre outros coisas), ela está querendo sair do emprego, pois não necessita passar por essas situações.

    As minhas duvidas são:
    - O que ela tem direito se for mandada embora agora?
    - Em relação ao vale transporte, o que pode ser feito?
    - Quanto ao tratamento do chefe dela, o que pode ser feito?
    - Como devo proceder nesse caso? Aonde devo ir?
    - Enfim, quais são os direitos dela?

    Ah outra coisa, nos 10 meses em que ela trabalhou deveria ser como estágio, mas o chefe dela não assinou contrato e ela trabalha as 8hrs normalmente como um funcionário normal, trabalhava até em alguns sabados e devido ao horário de saída do trabalho no dias da semana acabou reprovando na escola por faltas.

    Desculpa o tanto de perguntas, mas não gosto exploração, ainda mais quando se trata de minha esposa.

    Muito obrigado pela atenção.

    Atenciosamente,
    Cleber Santos
    [email protected]

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    Ademilton leite Sexta, 15 de maio de 2009, 17h51min

    olá,trabalho em uma empresa há seis meses,a qual não tenho carteira assinada,vale transporte,direito somente ha uma hora de almoço,sendo que não me dão almoço tenho que comprar do meu bolso,recebo R$415,00,mas quando há falta no caixa sempre é descontado.Agora por ultimo descontaram 300,00.o qu devo fazer?

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    Cristina Siliprandi Giordani Sexta, 15 de maio de 2009, 18h22min

    Em todos os casos, os empregados podem procurar a Delegacia Regional do Trabalho e denunciar a empresa que não cumpre com suas obrigações trabalhistas.

    Mesmo sem carteira assinada, todos tem direito de ver reconhecidos seus direitos trabalhistas, inclusive a assinatura da Carteira. Para tanto, deve ser ajuizada uma ação trabalhista.

    Atenciosamente,


    Cristina Siliprandi Giordani

    [email protected]

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    Carlos Leite Sexta, 15 de maio de 2009, 20h29min

    Complementando as instruções da colega acima, acrescento que os descontos de falta no caixa são absolutamente ilegais. Guarde os comprovantes de que pagou e cobre futuramente. Boa Sorte!

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    Andréia Marques Ferreira Sexta, 15 de maio de 2009, 22h46min

    Para entrar com uma ação trabalhista, você NÃO precisa contratar um advogado, a princípio, basta ir na VARA DO TRABALHO da cidade onde você trabalha e dizer que quer entrar com uma ação.

    Acontece, que na audiência, você NÃO pode fazer perguntas para a outra parte, nem para as testemunhas, também não poderá, mais tarde, entrar com recurso sem advogado, mas o servente da vara irá explicar isso melhor.

    Caso você queira contratar um advogado, pagará APENAS no final do processo.

    BOA SORTE PRA TODOS.

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    Cristina Siliprandi Giordani Sábado, 16 de maio de 2009, 13h19min

    Andréia.

    Discordo totalmente de sua orientação.

    Não é possível que a Justiça do Trabalho permaneça presa a dogmas antigos e à ultrapassada concepção de que as causas trabalhistas seriam de menor complexidade, a ponto de a parte se fazer representar pessoalmente, sem a necessidade de outorga de procuração a advogado.

    É preciso salientar, com veemência, que a dispensa do advogado, sem dúvidas, e na maioria das vezes, causa prejuízo ao amplo direito de defesa, principalmente do trabalhador e do pequeno empresário. Só para exemplificar a vastidão dos temas que deságuam na Justiça do Trabalho e quão necessária é, por conseqüência, a especialização na defesa dos interesses dos litigantes, relembre-se que hoje existem mais de 300 Súmulas do TST vigentes e outras dezenas de Orientações Jurisprudenciais e Instruções Normativas, isso sem falar nos direitos oriundos de normas coletivas. Além disso, existem outras tantas Leis esparsas, Decretos, Portarias etc, sobre os mais variados assuntos. O leigo – salvo raríssimas exceções que poderiam ser creditadas à genialidade – não possui condições de requerer ou contestar na plenitude desejada, diante das múltiplas questões que se lhe apresentam.

    Atenciosamente,

    Cristina Siliprandi Giordani
    [email protected]

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    susanne_queiroz Terça, 18 de maio de 2010, 22h10min

    Bom, trabalho numa escola privada desde 13/03/2007 no cargo de auxiliar de transporte escolar, com salario inicialmente de 100,00 .No ano seguinte( 2008) passei a receber 200,00 q continua ate hoje. E isso é apenas o que recebo,ou seja n tenho nenhum beneficio proporcionado pela escola, com : FGTS, INSS etc.
    Atualmente, estou grávida e por orientação médica estou no 2º mes de repouso por esforço fisico exigido pelo trabalho, só q não é de agora q eles atrazam pagamento e como estou sem ir trabalhar eles estão em falta com o pagameno.
    Então, desde já, incomodada com essa situação humilhante, gostaria de saber se eu decidindo sair , quais são os meus direitos pelo todo esse tempo perdido nessa escola q nunca me proporcionou nenhum dideito. O que eu tenho direito ou quais os meus direitos, mesmo eu pedindo pra sair? qual o procedimento que eu devo tomar?

    Muito obrigada pela atenção.

    Atenciosamente,
    Susanne Queiroz

    [email protected]

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    SGT-ISMAEL Quarta, 01 de junho de 2011, 9h32min

    Trabalhei sem carteira assinada de 1987 a junho de 1991, minha dúvia é se eu consigo recuperar este tempo de serviço para fins de aposentadoria?

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    Carlos Leite Quinta, 09 de junho de 2011, 16h21min

    NUNCA!!! como vai recuperar se não contribuiu?

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    jefferson n.carvalho Quinta, 03 de novembro de 2011, 20h09min

    boa noite parabéns pelo site. Bom o meu caso, eu trabalho em uma empresa ha 4 anos entrei com uma promessa de ter a carteira assinada mas isso nunca aconteceu comecei recebendo um salario apos um tempo foi para 600, 700, 800, 900 e hoje 1000, mas durante esse período nunca recebi ferias e nem 13° estou pensando em sair e gostaria de saber se tenho e quais os meus direitos? irei aguardar retorno obrigado e boa noite..

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    Adriana M Araujo Quinta, 03 de novembro de 2011, 20h20min

    Jefferson, vc tem direito ao registro e recolhimento dos devidos encargos, alem de férias e 13º é claro, peça e juizo sua admissão e a rescisão indireta...

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    Gil SP Sexta, 11 de novembro de 2011, 20h27min

    Boa noite! trabalho em uma empresa a 10 Dez messes sem registro que estou querendo sair, minha pergunta é a seguinte se eu pedir para sair eu perco meu direitos mesmo estando sem carteira assinada ou eles tem que me pagar tin tin por tin tin ... na lei se eu pedir demissão mesmo sem carteira assinada eu perco meus direitos ????

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