Trabalhei sem carteira assinada, tenho direito?
Boa tarde prezados, venho por meio deste conceituado site juridico, expor meu problema e saber se tenho algum direito.
Em novembro de 2006, comecei a trabalhar em um estabelecimento mais especificamente atendendo o publico, com a promessa que teria a carteira assinada em breve. Eu não tinha nenhum tipo de contrato, trabalhava normalmente, 8 horas diarias, as vezes no sabado. Ganhava 500 reais e mais vale transporte. Meu chefe me deu ferias e me pagou nas ferias. Depois de 1 no e 4 meses isso em março de 2008, sem aumento e sem carteira assinada resolvi sair. Sai com intuito de conseguir coisa melhor, porem como nao obtive sucesso, voltei a falar com meu antigo chefe o qual me contratou verbalmente e novamente em maio de 2008. Ele assinou minha carteira somente em junho, como se eu tivesse começado em junho... So que em agosto ele me demitiu sem justa causa.!
agora nao sei o que fazer, pois pelo tempo de carteira nao tenho direito a seguro desemprego, somente ao fgts que é pouco e o aviso previo.
queria saber se tenho algum direito ao tempo em que trabalhei sem carteira, somente com a promessa.
tendo algum direito, o fato de eu ter saido um mes desse empredo, corro o risco de perder os direitos pelo fato da demissao sem justa causa?
me ajudem, estou desesperado.
obrigado
Faça uma carta comunicando sua demissão, faça uma cópia para que eles assinem e lhe devolvam confirmando, assim, que foram avisados de seu desligamento. Coloque nesta carta que vc estará cumprindo o aviso a partir do dia seguinte (escreva o dia mês e ano). Cumpra seu aviso prévio e pergunte a eles quando vc poderá retornar a empresa para receber sua rescisão.
Corre-se o risco deles dispensarem vc do aviso e pedir para que retorne somente dalí a um mês, se fizerem assim, peça que lhe dêem este comunicado por escrito (estarem lhe dispensando do aviso e a data de retorno para receber sua indenização). Caso eles se recusem a dar este papel, muna-se de todas as provas de seu vínculo empregatício e procure o setor jurídico do Sindicato dos Empregados de sua categoria ou da atividade da empresa e entre com a ação trabalhista.
Mesmo sem a CTPS assinada vc tem direito ao aldo de salário, às Férias proporcionais ao tempo de serviço acrescidas do adicional de 1/3, 13º salário proporcional. Caso não deseje cumprir o aviso prévio o terá descontado de suas verbas rescisórias.
Sugiro, contudo, que antes de se demitir procure seu Sindicato, sua situação - não ser registrado - pode ensejar a Rescisão Indireta que nada mais é que uma dispensa sem justa causa motivada pelo empregador, o que lhe dará todos os direitos que teria se fosse demitido pelo patrão, incluindo o FGTS!!
Prezados. Meu pai se aposentou, e continua trabalhando há 20 anos na mesma empresa porém sem carteira assinada. Ele esta com 70 anos e pretende solicitar um acordo de demissão. Seu salário atual é de R$ 2.000,00. Além das verbas rescisórias (Férias, 13º), e FGTS, teria direito aos valores do INSS não pagos?
Trabalho em uma em um ambiente que ainda nao se formou em firma , quero sair por muitos motivos , Mas antes queria me informa , se tenho algum direito . Trabalho sem cateirra , ah mais de 1 ano e 6 seis meses . Nnunca tirei ferias ou coisa tal parecida . Em feriados trabalho ,e mais sou de menor . domingos e sabados so tenho folga um sabado no mes.
Quero alguem pra me ajudar
Boa Tarde, trabalho mesma empresa desde 10/07/2012 e tive a carteira assinada no período de 01/12/12 á 30/10/13 e desde essa data não estou registrada. Irão me registrar com a data de hoje 01/12/14 e eu gostaria de saber quais os meus direitos? Da outra vez fizeram corretamente (eu acho) o acerto comigo pelo tempo de serviço sem registro, então solicito que me auxiliem. Meu salário é R$ 1.108,00 e só recebo desconto de VT.
Olá. Comecei a trabalhar numa empresa 1 mês e 18 dias meio período e 1 ano e 2 meses tempo integral. Dezembro de 2013 ele me pagou o 13° proporcional. Esse ano 2014 ele vai me pagar o 13° normal. Mais não tenho carteira assinada. Janeiro de 2015 ele vai assinar a minha carteira. Ele não descontou nada do meu salário até porque não tinha carteira assinada. Quero saber quais direito eu tenho. E se o FGTS por mais que ele não tenho descontado do meu salário se eu tenho direito.
Para calcular 13° e ferias, pegue seu salario divida por 12 e multiplique por 6, que é a quantidade de meses q vc trabalha.
Para calcular o 1/3 de ferias, divida o resultado por 3.
Para calcular o salario dos dias trabalhados, divida-o por 30 e multiplique pela quantidade de dias trabalhados no mes.
Trabalho em uma empresa quase a três meses sem carteira assinada, entrei no dia 21 de novembro só que comecei a bater ponto no dia 07 de dezembro.Agora quero sair pois trabalho mais que recebo e faço coisas que não convêm a meu cargo, as vezes chego a ser humilhada trocaram meu horário três vezes...Não recebi dercimo terceiro pois não assinara minha carteira nem por contrato. Quero saber quais são meus direitos.