idoso e familia. abandono ou não por primos
Temos uma idosa internada no hospital há 2 meses, não tem filhos e nem irmãos, tem uma prima idosa e as filhas dela. Essas filhas da prima foram orientadas a localizar um local para ela na alta, e dizem que não vão se responsabilzar. Podemos enviar ao MP como abandono de idoso por parte delas?
Exatamente.
Vocês do hospital devem buscar a Assistência Social do município e juntos acharem uma solução.
Não há abandono de idoso nenhum aí por parte das filhas da prima da idosa internada, uma vez que legalmente não são consideradas parentes dela.
De acordo com o art. 1592 do Código Civil, o parentesco entre colaterais vai até o quarto grau. E primo é um dos parentes de quarto grau.
Ou seja, o parentesco da idosa internada termina exatamente na prima dela, também idosa, e não nas filhas dessa última.
Filho de primo estaria num "quinto grau", o qual não é considerado na lei como parentesco.
Sendo assim, as filhas não tem qualquer obrigação legal de cuidados e muito menos de arranjar local para a prima da mãe (a idosa internada) eis que sob os olhos da lei não são parentes dela.
As filhas da prima da idosa foram "orientadas" por quem?