Furtaram o carro da empresa
Boa tarde. Ia começar a trabalhar em uma outra empresa, porem ainda nao tibe a carteira assinada. Umas das responsabilidades era levar o carro que eles compraram de um município para outro. Deixei o carro numa rua próximo a minha residência, pois no meu condomínio so pode oarar carros cadastrados, e na manha seguinte sai de casa para levar o carro a outro município, ele ja nao estava onde deixei. O carro foi furtado. Liguei para 190 e fiz BO. Como fica daqui pra frente?
Via de regra, o empregado só responde por danos ao empregador quando o contrato previr expressamente essa possibilidade, ou se o dano for causado a título de dolo, direto(intencional) ou eventual (assunção do risco do resultado).
No caso em que o veículo é deixado pernoitando na rua, notadamente em grandes centros urbanos, ou onde haja alta incidência de furtos, pode o juiz entender que houve dolo eventual do empregado, ou seja, que ele assumiu o risco do furto. E nese caso em tese pode determinar que o empregado pague o dano.
Há de se saber também qual foi a orientação da empresa quanto aos cuidados a serem dispensados ao veículo.
O empregador não teria mesmo de perguntar se havia ou não lugar no seu condomínio para estacionar.
O ordinário se presume. O extraordinário não. Se você mora em condomínio e nele há vaga de garagem com restrições de uso, e você não avisa ao empregador sobre esse fato (o qual você já conhecia), não cabia mesmo a ele ter de perguntar se existe restrição, se a vaga é coberta e protegida de granizo, se o condomínio tem segurança, se tem porteiro, se tem portão, se tem câmeras...
Caberia então a você tê-lo avisado a fim de que ele decidisse se, nessas condições, você levaria ou não o carro.
Além do mais, tenho que um cadastro de veículo não seria algo complicado ou burocrático de se fazer.
Não seria burocrático, mas não na hora que cheguei em casa com o carro. O carro foi comprado no msm dia e que peguei, não tinha como fazer cadastro prévio. Então se eu estou levando o carro pra outra cidade e para pra comer e nesse tempo em furtado, a culpa eh minha tb?? E outra, ele não sabia em e que tipode lugar eu morava, se casa, condomínio ou outros. A justiça fica ao lado do empregador, ao qual eu ainda nem tinha vínculo?
A comparação com a parada para almoço não cabe.
Essa parada para comer, via de regra, ocorreria por um período muito menor do que o tempo de pernoite do carro na rua.
Por esse motivo, seria muito mais facil detectar de imediato o furto do carro (e permitir sua eventual busca e rápida recuperação) durante uma mera parada para refeição do que numa longa pernoite na rua.
E quanto à alegada inexistência de vínculo de trabalho com a empresa, pergunto: se ele não existia, você estava levando o carro por cortesia, sem nada receber por isso?
Se você tivesse se acidentado com o veículo (Deus nos livre!!) durante o trajeto da viagem, iria aceitar que a empresa deixasse de lhe pagar as despesas médicas e eventual indenização sob o mesmo argumento de que entre vocês não havia ainda vínculo de emprego, pelo fato de a carteira ainda não estar assinada?
O fato de ela não estar assinada no momento do evento não desnatura o vínculo.