Roubei 2kg de carne do local que trabalhava, o que posso fazer?
Trabalhava em uma micro empresa sem carteira assinada fazia 1 ano e 3 meses, o local da empresa era na casa da Dona. Peguei 1 pacote de carne de 2kg. A dona viu na bolsa, tirou foto. Posso ser presa caso haja a denuncia na delegacia? O que fazer?
Ela pode te demitir por justa causa, ou seja, vc sai só com direito a férias vencidas e saldo salário. Se ela for até a delegacia vc poderá ser processada. Os tribunais superiores como o Superior Tribunal de Justiça tem o posicionamento que como o furto foi de carne, ou seja, incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância de quatro vetores: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada. 2. A conduta de furtar gênero alimentício de pequeno valor, de estabelecimento comercial, é desprovida de relevância penal, autorizando a incidência do princípio da insignificância, mormente por se tratar de ré tecnicamente primária, não obstante ostente condenação por crime contra o patrimônio, desse modo deverá ser afastada a tipicidade da conduta pela incidência do princípio da insignificância, absolver o recorrente da imputação do art. 155 , § 2º , do CP .
Luana, você não será presa por causa disso, mas pode ser que seja intimada a comparecer à delegacia para prestar esclarecimentos, e depois o caso pode ir para o Juizado Especial Criminal e você ter que cumprir algumas condicoes (pagamento do valor, comparecer mensalmente ao fórum, doação de cestas básicas, etc).
LUCIANO DE OLIVEIRA (advogado)