Terreno Abandonado
Olá morei 5 anos em um terreno (2000 até 2005) meu pai comprou ele de um senhor que até então tinha ganhado da prefeitura, por problemas familiares saímos de lá, nunca mais ouve morador lá, hoje está abandonado só tem mato, meu pai nunca pagou IPTU do lugar. Gostaria de saber se eu ainda consigo o terreno de novo, tenho foto da casa e no Google Maps quando volta no tempo, (máximo 2011) consigo ver a casa bem nítida. Conheço os vizinhos e já me falaram que ficam de testemunhas.
Boa noite, Paulo.
Como o imóvel está desocupado, é perfeitamente possível recuperá-lo por meio do ajuizamento da ação de USUCAPIÃO, que é a posse mansa e pacífica do imóvel por um determinado período de tempo, conforme as normas do Código Civil.
Esse assunto envolve um conjunto de fatores, como: a localização do imóvel, se em zona urbana ou rural; a área quadrada ocupada pelo imóvel; o tempo da posse do imóvel, entre outros.
Veja o que o Código Civil nos diz sobre a usucapião:
"Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.
Art. 1.239. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.
Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural."
O que eu indico a você é que reúna a maior quantidade de documentações possíveis (contas de água e eletricidade, fotos, etc) e que procure um advogado especializado no tema (usucapião). Outra dica importante: cerque o imóvel e o mantenha limpo, demonstrando que ele está sob sua posse.
Paulo, se vc estiver na posse do imóvel, ou seja, morando lá, o artigo 1.243 do Código Civil prevê que é permitida a soma da posse do antecessor para o fim de preenchimento do requisito de tempo de posse exigido para ingresso de ação de usucapião, desde que preservadas as mesmas características da posse. Procure um advogado ou vá até a defensoria pública de sua cidade para entrar com uma ação de usucapião.