Devolver carro
Quando estava casado, minha esposa tinha um carro. Um dia eu sai no carro, fui assaltado e levaram o carro, nunca foi recuperado. Passou uns anos e nos separamos. Tenho que devolver o carro dela ou pagar o valor do carro?
O instituto jurídico, neste caso, é o comodato, definido pelo art. 579 do Código Civil como "o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis", o veículo é um bem não fungível, portanto, aplica-se ao caso concreto.
Pois bem, o Código Civil também estabelece que o comodatário (o que toma emprestado) tem a obrigação de conservar o bem como se dele fosse e usá-lo em conformidade com o que foi acordado (art. 582, CC).
Como outra pessoa havia lhe emprestado o bem, surge uma obrigação: você teria o dever de devolver o bem, caracterizando-se como devedor. No entanto, observa-se que o Código Civil, em seu artigo 234, esclarece que se a coisa devida se perde SEM que haja culpa do devedor, a obrigação se extingue.
Aplicando ao caso concreto, se você zelou pelo veículo como se fosse seu, estava o usando com o consentimento de sua esposa e não pode ser culpado pela perda, a lei não exige que você devolva ou restitua o valor do veículo.
Mas, ainda que a lei não o obrigue, se as suas condições financeiras assim o permitem fazer e o seu coração assim deseja, ao menos ajude-a a custear a compra de um novo veículo.