A CLT estabelece em seu art. 71 as regras do intervalo para fins de descanso e alimentação. Caso o trabalho contínuo tenha duração de 4 a 6 horas, é exigido que seja concedido ao trabalhador um intervalo de 15 minutos (art. 71, § 1º, CLT).
Então a resposta para a sua pergunta é: SIM, o freelancer tem direito a um intervalo de 15 minutos numa jornada de trabalho de 6 horas contínuas. Esse direito deve ser garantido pelo contratante.
Veja na CLT:
"Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
§ 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas."