Carteira de Trabalho
Boa Noite, Entrei em uma determinada empresa/comercio no dia 25 de Fevereiro do corrente ano, porem no ato da contratação não fizeram o registro em carteira por ce tratar de período de experiência,'' palavras dita pela contadora'', porém no dia 01/06 fizeram o registro em minha carteira, minha duvida é a seguinte.... qual é a data correta para solicitar as minhas férias, tendo em vista que gostaria de adiantar as minhas férias de fevereiro que creio que seja a data correta para janeiro, porem como a data de registro esta em junho não sei qual seja a data correta.... e Gostaria de saber cê está certo esse registro na minha carteira.
Boa noite, Matheus.
O princípio da primazia da realidade, muito aplicado ao direito trabalhista, define que em uma relação de trabalho, o que realmente importa são os fatos ocorridos, mesmo que algum documento formalmente indique o contrário.
A lei exige que o empregador faça as anotações em sua carteira de trabalho num prazo de até 5 dias úteis, constando nela a data de admissão, a remuneração e outras informações pertinentes, por meio físico ou eletrônico.
Em outras palavras e com base na sua narrativa, a anotação na sua carteira de trabalho deveria ter sido feita desde o dia 25/02/2023 e não em 01/06/2023, pois a regra também se aplica ao contrato de experiência.
Veja na CLT:
"Art. 29. O empregador terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério da Economia."
Sendo assim, você pode exigir que o empregador faça as devidas correções na sua carteira de trabalho (art. 29, § 2º, b, CLT), a fim de que haja o devido cumprimento do que estabelece a lei trabalhista.
Quanto às férias -> você deverá cumprir 12 meses trabalhados para que adquira o direito de férias, o que se concretizará em 25/02/2024. Após a aquisição do direito, o empregador terá um prazo de até 12 meses para conceder as férias, entretanto, cabe a ele decidir quando será, respeitado o prazo estabelecido em lei.
Mateus, sua CTPS deveria ter sido anotada no inicio de suas atividades e, sendo assim, a data de sua contratação é 25/02, sendo esta data a correta para calculo das férias. A empresa agiu de forma irregular pois o período de experiência também deve ser obrigatoriamente anotado na CTPS.
LUCIANO DE OLIVEIRA (advogado) ¹ SENHOR, quem habitará no teu tabernáculo? Quem morará no teu santo monte? Salmos 15:1