Nome divergente no contrato de locação.
Sou proprietária de um imóvel que está sendo sublocado sem meu consentimento, já enviei a notificação extrajudicial para a saída. Porém, ao verificar o contrato consta o nome do locatário e no campo assinatura consta um nome diferente, porém a firma foi reconhecida pelo cartório por semelhança da assinatura. Esse contrato, mesmo com a assinatura reconhecida, pode ser anulado, pois o nome do locatário no campo da assinatura está divergente?
Esse contrato não poderá ser anulado, até porque independentemente do contrato escrito, passou a haver um contrato não escrito (com plena validade jurídica) entre locador e locatário. Sendo assim, basta você tomar as providências judiciais para rescisão do contrato, desocupação do imóvel e recebimento dos valores.
LUCIANO DE OLIVEIRA (advogado) ¹ Ó Senhor, Senhor nosso, quão admirável é o teu nome em toda a terra, pois puseste a tua glória sobre os céus! Salmos 8:1
No seu contrato consta especificamente que o locatário não pode sublocar o imóvel? Se nada consta nesse sentido ele não precisa da sua autorização; por outro lado, se consta essa cláusula você pode pedir a rescisão do contra contra o locatário que o sublocatário terá que sair do imóvel Quanto à assinatura, veja no cartório, Talvez conte "p.p" (por procuração).