Dúvidas Imóveis Herança Família

Tenho direito ao apartamento?

Há 3 anos ·
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Ola a todos! Gostaria de saber se eu tenho direito de morar no apartamento. Minha mãe e meu pai se divorciaram quando eu e minha irmã era menor de idade, minha mãe abriu mão da parte dela do apartamento e deixou 25% para mim e 25% para minha irmã, hoje somos maior de idade, tenho o direito de morar no apartamento? Meu pai diz q só vou ter direito quando ele morrer, mas ele tem apenas 50%. Obs: O apartamento ele já vendeu e está com outro, ele disse não muda nada, e o apartamento atualmente está vazio, pq ele tem um apartamento e outra casa, e não me permite morar no apartamento q tenho 25%. Como proceder? Como recorrer aos meus 25%? Desde já, fico grato pelas respostas!

3 Respostas
Luan Marcelo Ribeiro Nunes
Há 3 anos ·
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Wesley, em 1º lugar, não existe herança de pessoa viva, então, enquanto seus pais estiverem vivos, vcs, herdeiros não têm direito a nada. Porém, como vc afirmou que seus pais se divorciaram, sua mãe, a depender do regime, tem direito a 50% dos bens, e isto deve estar escrito na sentença do divórcio. Logo, se ela precisa fazer uma doação para vc dos 25% que restou para ela.

Advogado Voluntário
Suspenso
Há 3 anos ·
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Wesley, a resposta à sua pergunta não é simples, pois se seus pais constituíram usufruto para ambos (pai e mae) ou para um deles, embora você tenha 25% do imóvel, não poderá nele residir. Sugiro ir até o cartório de imóveis, pedir uma certidão da matricula desse imóvel, pois na matricula haverá todas as informações essenciais. Com a matricula, procure um advogado ou a Defensoria Publica e ele, analisando a matricula, informará todos seus direitos e com você deve proceder.

LUCIANO DE OLIVEIRA (advogado) ¹ Disse o néscio no seu coração: Não há Deus. Têm-se corrompido, fazem-se abomináveis em suas obras, não há ninguém que faça o bem. Salmos 14:1

fauve
Advertido
Há 3 anos ·
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Se no cartório de registro de imóveis consta que você tem 25% desse imóvel como propriedade sua e não estando o imóvel gravado em usufruto, peça na justiça a extinção do condomínio e e alienação judicial do bem. Assim o imóvel é vendido ou leiloado e você fica com seus 25% em dinheiro. Usar com 100% de exclusividade um imóvel do qual você só tem 25% só por liberalidade dos demais compossuidores. Ou como alternativa veja quando seria o aluguel desse imóvel e ofereça ao seu pai 50% do valor e à sua irmã 25%. Se a doação da sua mãe a vocês foi só de boca nenhum direito te assiste.

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Há 2 anos
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