O “esposo”que a abandonou tem algum direito aos bens dela ? Meu tem direito a 50% da parte que cabe a nós?
Minha tia não tem filhos , possui bens oriundos de espólio dos meus avós, a mesma é legalmente casada , porém o então esposo a abandonou a 18 anos atrás para viver com outra mulher, de uns 2 anos para cá ela está bastante debilitada precisando de cuidados, o que me impede de trabalhar, pois moro com a mesma desde que o esposo a deixou. Tenho um irmão que reside em outra cidade mas que nada faz para ajudar nos cuidados da minha tia, nem ao menos uma ligação para falar com a mesma e mora de favor em uma das casas dela. Meus questionamentos são O “esposo”que a abandonou tem algum direito aos bens dela ? Meu tem direito a 50% da parte que cabe a nós?
Luana, embora haja medidas judiciais para impedir a partilha de bens com o esposa de sua tia, legalmente ele tem direito e poderá requerer isso. Quanto ao seu irmão, se vocês forem os únicos sobrinhos de sua tia, e se ela não tiver nenhum irmão vivo, ele terá direito a 50% da herança, independentemente de ter ajudado a cuidar dela ou não. Deve-se lembrar que o direito de herdar decorre do parentesco, e não da pessoa ter ajudado a cuidar.
LUCIANO DE OLIVEIRA (advogado) ¹ Disse o néscio no seu coração: Não há Deus. Têm-se corrompido, e cometido abominável iniqüidade; não há ninguém que faça o bem. Salmos 53:1