herdeiro absolutamente incapaz não interditado
Vamos ajuizar um processo de inventario e partilha judicial. São 3 filhos herdeiros. Ocorre que um dos herdeiros tem deficiência mental de capacidade absoluta, com acompanhamento e laudo médico confirmando a sua doença, porém ele não é interditado judicialmente. Ele pode ser assistido no processo pela sua genitora? A genitora é viúva meeira e era casada com o falecido em regime de comunhão universal de Bens, então não concorre na sucessão do espólio. Ela também será a inventariante do processo. há fundamentação jurídica para esse caso?
Bruno, dee acordo com o Código de Érica da OAB, um advogado não pode passar orientacoes sobre processos que estão sob a responsabilidade de outro advogado. Sendo assim, o mais apropriado será você dirigir esta pergunta ao advogado ou defensor público que fará esse inventário. Ele é a melhor pessoa para responder suas dúvidas, pois ele é quem cuidando do processo desde o inicio.
LUCIANO DE OLIVEIRA (advogado) ¹ Bom é louvar ao SENHOR, e cantar louvores ao teu nome, ó Altíssimo Salmos 92:1