limbo previdenciario
Boa noite. Tive infarto agudo do miocárdio em maio 2020 e coloquei 3 stends, em novembro 2022 coloquei mais 2 stents, totalizando 5 stents. Porém a isquemia permanece. Sinto dores no peito e fala de ar após qualquer esforço por mais que 5 minutos mais ou menos. Tenho exames comprovando (cintilografia). Estava no auxilio doença desde então , porém em junho 2023 na perícia conclusiva, a perita me deu alta , ATIVIDADE LABORAL SEM ESFORÇO FÍSICO OU ESTRES MENTAL SIGNIFICATIVO. Entrei com ação contra o inss pedindo o restabelecimento do auxilio e sua conversão em aposentadoria por invalidez. Enviei para a empresa o numero do processo e atestado cardiologista com prazo de afastamento indeterminado, porém a empresa respondeu que como o atestado não tem prazo, estaria considerando apenas por 90 dias e eu precisaria enviar outro após esse prazo, uma vez que a ação na justiça deve demorar para ter alguma resposta. Tenho 57 anos e sou vendedor externo, porta a porta de uma empresa. Conversando com um amigo, ele me disse que a empresa é obrigada a pagar meu salario enquanto não receber nada do inss. Isso realmente é verdade? Obrigado pela ajuda
De acordo com o Código de Érica da OAB, um advogado não pode passar orientacoes sobre processos que estão sob a responsabilidade de outro advogado. Sendo assim, o mais apropriado será você dirigir esta pergunta ao advogado ou defensor público que esta cuidando desse processo. Ele é a melhor pessoa para responder suas dúvidas, pois ele é quem cuidando do processo desde o inicio.
LUCIANO DE OLIVEIRA (advogado) ¹ SENHOR, tu tens sido o nosso refúgio, de geração em geração. Salmos 90:1
bom dia. acredito que o dr não entendeu minha pergunta, o processo que eu entrei destina-se exclusivamente ao restabelecimento do auxilio doença e a sua conversão em aposentadoria por invalidez. a minha dúvida é se eu preciso entrar com novo processo por estar no limbo, acredito que agora eu fui mais claro. obrigado da mesma forma
Pablo, tudo bem? Não devo ter sido claro em minha resposta: uma vez que você já tem advogado cuidando de seu processo previdenciário, ele tem o conhecimento e capacidade de le responder sobre sua situação com a empresa. Somente se ele lhe disser que não tem conhecimento nesta área é que você deve irar sua dúvida com outro advogado. Não seria ético de nossa parte esclarecer duvidas de um cliente de outro advogado
LUCIANO DE OLIVEIRA (advogado ¹ Ó Senhor Deus, a quem a vingança pertence, ó Deus, a quem a vingança pertence, mostra-te resplandecente. Salmos 94:1
kk assim fica realmente difícil. pelo que vejo aqui, qualquer pessoa pode tirar duvidas jurídicas. acredito que se o dr não tem interesse em ajudar, também seria bom não atrapalhar quem deseja algum esclarecimento. volto a repetir, a minha duvida é sobre uma nova questão que desejaria uma orientação. mas já vi que a sua intenção é ficar atrapalhanndo, pelo que vejo aqui, todos tem quaisquer dúvidas e são sempre atendidas, mas acho que tive a falta de sorte de o sr ver a minha dúvida e ao invés de tentar me ajudar, só está atrapalhando. passar bem