Dúvidas Trabalhista

Emprego público (CLT) X Promoção e estágio probatório

Há 3 anos ·
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Olá amigos Advogados,

Gostaria de tirar uma dúvida, servidor público regido pela (CLT) não precisa cumprir estágio probatório conforme lei. E quando a lei municipal em questão só permitir a progressão de carreira (reconhecimento de títulos) após o estágio probatório, está correto? Sendo que o artigo desta lei que tratava sobre estágio probatório foi até mesmo extinto.

Ou seja, no emprego público (CLT) pode ocorrer um período mínimo de avaliação do servidor para poder pleitear a progressão de carreira mediante habilitação (graduação, pós graduação, etc) ?

Muito obrigado

1 Resposta
Advogado Voluntário
Suspenso
Há 3 anos ·
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Renan, no emprego público (CLT) pode SIM ocorrer um período mínimo de avaliação do servidor para poder pleitear a progressão de carreira mediante habilitação (graduação, pós graduação, etc).

LUCIANO DE OLIVEIRA (advogado ¹ Ó Deus do meu louvor, não te cales, Salmos 109:1

Esta pergunta foi fechada
Há 3 anos
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