Trabalho por Cooperativa e possuo CNPJ. Posso declarar o teto do INSS pelo PJ, a fim de isentar o INSS pela cooperativa?
Possuo CNPJ, não remunerado atualmente, e trabalho por Cooperativa. O teto do INSS do CNPJ é menor que o que pago pela cooperativa. Poderia declarar o teto do INSS, mesmo não possuindo remuneração atualmente, pelo PJ? Caso sim, poderia declarar a cooperativa que já pago o teto do INSS pelo CNPJ e, dessa forma, ser isentado de pagar pela cooperativa?
Os limites para as contribuições previdenciárias levam em consideração a remuneração do empregado ou autônomo, ambas pessoas físicas. Sendo assim, os recolhimentos feitos por sua pessoa jurídica (CNPJ), mesmo pelo teto, em nada influenciarão nas recolhimentos pela cooperativa. Recomendo contratar um advogado para analisar detalhadamente suas remunerações e indicar a forma correta de recolher menos.
LUCIANO DE OLIVEIRA (advogado ¹ Louvai ao Senhor. Ó minha alma, louva ao Senhor. Salmos 146:1