Dúvidas Administrativo

Inconstitucionalidade na Resolução CODEFAT 476/05

Há 3 anos ·
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Resolução CODEFAT 467/05 prazo de 120 dias, é ilegal?

6 Respostas
CARLITOS TEVEZ
Há 3 anos ·
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· Editado

Ela foi revogada pela Resolução Codefat 957/2022, que salvo engano prevê o mesmo prazo.

Os Tribunais têm entendido que o referido prazo é legal. Inclusive há recente julgado da 1 Seção do STJ nesse sentido.

Autor da pergunta
Há 3 anos ·
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Olá Carlito. Então o STJ não deu a devida assistência a quem precisava. Julgaram de forma improcedente, violando a Constituição. Não há respaldo legal na Resolução CODEFAT, tendo em vista que é uma norma infralegal. Ao CODEFAT, não foi atribuído nenhum dispositivo o qual venha a regulamentar o artigo 6° da Lei 7998/90. Por favor, me envie o link o qual você citou, onde o STJ julgou esse caso. Obrigado.

Advogado Voluntário
Suspenso
Há 3 anos ·
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Rogério, será inócua qualquer discussão extraprocessual sobre a inconstitucionalidade desta norma. Sendo assim, aconselha-se contratar um advogado ou procurar a defensoria pública para ajuizar a acao no caso concreto, questionando esta constitucionalidade.

LUCIANO DE OLIVEIRA (advogado ¹ Louvai ao SENHOR. Cantai ao SENHOR um cântico novo, e o seu louvor na congregação dos santos. Salmos 149:01

Autor da pergunta
Há 3 anos ·
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Vou juntar os fatos, por assim dizer, e lavarei isso ao Supremo. Isso não pode ficar assim.

1 resposta foi removida.
Autor da pergunta
Há 3 anos ·
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Vou ver. Obrigado

Autor da pergunta
Há 3 anos ·
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Vi rapidamente, e realmente. Está constatado, é ilegal a Resolução CODEFAT. O FAT não atribuiu ao CODEFAT inovar o artigo 6° da Lei 7998/90. O negócio aqui é, só fazer uma leve observação, e nada mais. Qualquer um (mesmo não sendo advogado) tem competência pra analisar certos casos. Muitos advogados, se deixam levar por argumentos aparentemente coerentes. Enfim, muito obrigado Carlito Teles.

Esta pergunta foi fechada
Há 3 anos
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