Dúvida
Gostaria de saber se mãe idosa que se sustenta e é perfeitamente capaz de se manter sozinha,pode acionar a filha na justiça alegando abandono afetivo e ainda envolver familiares do genro?
O abandono afetivo, como o próprio nome diz, indica a ausência de convivência, de afeto, da relação saudável que deve existir entre filho e mae Sendo assim, mesmo uma mae “se sustenta e é perfeitamente capaz de se manter sozinha” precisa de carinho, atenção e convivência e, por isso, ode sim processar a filha por abandono afetivo. Contudo, os parentes do genro não teriam relação jurídica com isso.
LUCIANO DE OLIVEIRA (advogado Todos têm o mesmo direito, mas não o direito às mesmas coisas” Themístocles Brandão Cavalcante