Dúvidas Contratos

Dúvidas sobre contrato/declaração de união estável

Há 3 anos ·
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Olá! Tudo bem?

Tenho uma dúvida sobre documentos/contratos de união estável:

Eu e meu companheiro temos um contrato de união estável via escritura pública, que na época foi feito com objetivo de inclusão no plano de saúde e benefícios da empresa onde ele trabalhava.

Pois bem, esse contrato ainda existe, porém para uma outra operação que estou fazendo no momento, me foi solicitado esse documento, e também uma “declaração de união estável perante o competente Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais (Livro E)”, porém essa não temos (e nem pretendemos fazer).

Até onde sei, esse segundo documento não se faz necessário/obrigatório, uma vez que já temos o primeiro, que é via escritura pública.

Gostaria de saber se isso de fato procede, se então, no caso que temos esse via escritura pública, não temos mesmo obrigação de apresentar uma segunda declaração.

Grata e no aguardo.

Att,

Melissa Kemmer

3 Respostas
Advogado Voluntário
Suspenso
Há 3 anos ·
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Melissa, a certidão de união estável que vocês fizeram perante o cartório de notas (primeira união estável) deve ser levada ao Cartório de Registro Civil para ser averbada na certidão de nascimento. Ou seja, não é necessário fazer uma “segunda” união estável, apenas averbar a primeira no registro civil. Esta providência é sim legalmente necessária para que se comprovar que esta união estável não é fraudulenta.

LUCIANO DE OLIVEIRA (advogado) “Ao contrário do que se costuma pensar, o ato de devanear não ocorre pela ação do espírito. É uma forma de escapar dela” Yukio Mishima

Autor da pergunta
Há 3 anos ·
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Muito obrigada pela sua resposta! No caso, posso levar em qualquer cartório de registro civil para fazer isso? Aqui na minha cidade mesmo? (Visto que hoje vivo em outro estado, e seria complicado viajar agora apenas pra ir ao cartório onde minha certidão foi registrada). E essa averbação sai ali no mesmo dia?

Advogado Voluntário
Suspenso
Há 3 anos ·
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Obviamente você precisa levar ate o cartório de registro civil na qual tanto você quanto seu companheiro foram registrados. Isso pode ser feito entrando com contato com eles e fazendo de forma on-line.

LUCIANO DE OLIVEIRA (advogado) “Ser cristão não é coisa de um momento, exige tempo” Dietrich Bonhoeffer

Esta pergunta foi fechada
Há 3 anos
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