Contratado é servidor público? Vale demissão?
Olá. Fui professor contratado na rede estadual de ensino de SP até mês passado. Os contratados temporários são regidos pela lei 1.093/2009. Tive meu contrato extinto por descumprimento de acordo com essa lei. Estou prestando o concurso de professor da prefeitura de São Paulo e no item 20.9 do edital tem-se o seguinte: "No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser entregue documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração para verificação de eventuais impedimentos do exercício de cargo público." Minhas dúvidas são as seguintes: 1) Eu posso ser considerado ex-servidor, ou servido é só para efetivos? 2) Eu posso ser considerado demitido ou isso só vale para servidor efetivo? Obs: Entendo que demissão e demissão a bem do serviço público ocorre só para servidores efetivos e que tenham sofrido processo administrativo. No meu caso só foi um procedimento de extinção contratual. Como na lei que rege os contratos não há nada específico sobre penas disciplinares para quem teve o contrato extinto a Secretaria da Educação desde 2011 tinha um entendimento por meio da Comissão Jurídica de fazer valer o que está no estatuto do funcionário público (lei Lei nº 10.261/1968) e aplicar aos contratados essas penas disciplinares decorrentes da demissão, impedindo dessa forma, abertura de novo contrato ou ingresso em cargo por 5 ou 10 anos. Porém já vi na internet que parece que há uma ação na justiça e isso está suspenso, mas já ouvi também que isso está valendo, mas que cada diretoria de ensino tem um entendimento próprio. Entrei em contato com o fale conosco da Secretaria da Educação e eles falaram que não há impedimento, que basta esperar os 40 dias da lei e pode abrir um novo contrato. Enfim não sei no que acreditar. São muitas falas diferentes e poucas informações concretas na internet. 3) Mesmo que de fato eu possa ter essa punição, ela não valeria apenas para a esfera estadual? Poderia a prefeitura considerar isso, como diz no item 20.9, na esfera municipal? PESSOAL ME AJUDEM ESTOU PERDIDO E DESEPERADO. NÃO POSSO PERDER ESSE CONCURSO. Agradeço desde já as respostas.
Gustavo, embora você não posa ser considerado servidor do ponto de vista do Direito Administrativo, recomenda-se apresentar esta documentação de seu vinculo com a administração, evitando-se questionamento no concurso. A apresentacao desta documentação não lhe trará nenhum problema ou prejuizo no concurso.
LUCIANO DE OLIVEIRA (advogado) Nem todas as feridas abertas podem ser curadas, porém o decisivo é que não se abram novas”. Dietrich Bonhoeffer