Escritura de imóvel roubada.
Tenho um imóvel cujos documentos eu deixava em posse do meu pai para que ele guardasse. Meu pai faleceu a algum tempo, e uma parente com quem não me dou bem "roubou" a escritura do meu imóvel. Que prejuízo ela pode causar? Devo pedir anulação da atual escritura?
Nenhum prejuízo. Uma escritura pública de compra e venda de um imóvel serve tão somente para provar que em determinado dia alguém foi dono desse imóvel. O que transfere a propriedade é a matrícula. Vá ao cartório de registro de imóveis que atende a esse endereço e tire uma certidão da matrícula. Quem constar como proprietário desse imóvel na matricula desse imóvel pode vendê-lo. E mais ninguém. Vale lembrar que tanto a escritura quanto o registro são documentos públicos, e qualquer pessoa pode retira-los no cartório correspondente de forma que é ridículo falar-se em roubo de escritura.
Se preferir tire a matricula do site registradores.onr.org.br. Na cidade de São Paulo o custo é R$68,25.