Dúvidas Herança

Herdeira com marido positivo no CNIB pode ficar com o bem penhorado?

Há 3 anos ·
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Minha cliente é herdeira, junto com outros irmãos, de imóvel de pais falecidos; É casada em comunhão parcial de bens com marido que é possuidor de CPF registrado no CNIB. Pergunto: Quando lavrar a escritura, o ímóvel dos herdeiros ficará indisponível para venda em razão do impedimento do marido de um deles?

4 Respostas
Advogado Voluntário
Suspenso
Há 3 anos ·
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· Melhor resposta

Paulo, de acordo com as disposições do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB, o fato de um advogado pedir orientações gratuitas sobre seus processos à outros advogados, em fóruns abertos, deprecia o valor do trabalho dos advogados e prejudica a reputação da profissão como um todo, podendo submeter o advogado que postou a pergunta a representação disciplinar. Recomendo postar sua pergunta em fóruns exclusivos de advogados ou pagar uma consulta com um colega para tirar suas dúvidas.

LUCIANO DE OLIVEIRA (advogado) “Não receie o homem aquilo que é impossível evitar” Santo Agostinho

Gbs
Advertido
Há 3 anos ·
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Eu entendo que nao. Ate pq o marido nao herda nada.

Autor da pergunta
Há 3 anos ·
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Luciano, obrigado pela informação mas, como consta do meu perfil, não sou profissional da área de direito e, quando me referi a cliente, deseja dizer que era alguém próximo com quem troco mensagens e trabalhos no meu segmento,

Advogado Voluntário
Suspenso
Há 3 anos ·
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445ª pergunta respondida

Paulo, relendo sua postagem você deve concordar que qualquer pessoa concluiria tratar-se de um advogado pedindo informações de como conduzir o processo. De qualquer forma, o Código de Ética da OAB estabelece diretrizes éticas que proibem um advogado tirar dúvidas sobre processos de outros advogados. Essa conduta é considerada antiética, e somente profissionais sem ética responderão sua pergunta aqui. Recomenda-se que você tire suas dúvidas diretamente com o advogado ou defensor público que cuida deste processo. Caso ele não esteja lhe dando a atenção devida, faça uma reclamação contra ele na própria OAB.

LUCIANO DE OLIVEIRA (advogado) “Cuidado, porém, de não viveres mal, enquanto cantas bem” Santo Agostinho (Enarrationes in psalmos

Esta pergunta foi fechada
Há 3 anos
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