Nome da minha filha
Meu nome é Paulo Sérgio da Silva. Minha esposa Valquíria da Mata Pereira Nossa filha Laís da Mata Pereira Silva. Omitimos a partícula Da antes do Silva por ele já estar presente em da Mata. Pergunta: Está certo? Pode ficar assim o nome dela?
Paulo, de acordo com a Lei de Registros Públicos, com o Código Civil e com as decisões dos Tribunais de Justica em casos como o seu, permite-se aos pais liberdade para composição do sobrenome dos filhos, desde que o sobrenome dos filhos não fique totalmente diferente dos pais. Sendo assim, o sobrenome de sua filha pode ficar da forma como você indicou.
LUCIANO DE OLIVEIRA (advogado)
Paulo Sérgio,
O Enunciado 49 da Arpen que autoriza o acréscimo ou supressão das partículas de ligação no nome:
Enunciado 49: As partículas de ligação no sobrenome, tais como "de" ou "e", estejam no singular ou no plural, no gênero masculino ou no feminino, não são elementos essenciais do sobrenome, logo podem ser suprimidas ou acrescidas por ocasião das escolhas ou alterações de nome permitidas pela lei.
Quanto à Lei dos Registros Públicos, autoriza, sim, que a criança pode ter sobrenomes da família do pai OU da família da mãe OU da família de ambos (inclusive de ascendentes remotos, desde que se comprove o parentesco), em qualquer posição, inclusive permitindo intercalação. E mesmo que o sobrenome da criança fique totalmente diferente dos sobrenomes dos pais.
Luciana Zoudine OAB/SP 135.152 Advogada especialista em alteração de nomes