Pensão
524ª pergunta respondida
Daiane, uma vez que há muito tempo você já é maior de idade, não tem mais direito de requerer pensões de seu pai do período em que era menor de idade. Com sua idade, você pode, através de advogado ou da defensoria pública, requerer pensão de seu pai se comprovar ser incapaz para o trabalho ou estar em uma situação de grave miserabilidade. Também pode atualmente processar seu pai pelo aparente abandono afetivo durante sua menoridade. Respostas de acordo com o Codigo Civil e decis˜es dos Tribunais de Justica e do STJ em casos exatamente iguais ao seu.
LUCIANO DE OLIVEIRA (advogado) Ao te compadeceres de alguém, deves, se possível, igualmente socorrê-lo.” Santo Agostinho