Má fé de autor da ação e sua testemunha.
Bom dia. Tenho uma grande dúvida, não sou Advogado e espero imensamente que possam orientar. Fui acionado na Justiça por uma determinada causa em que era vítima e não réu. Contratei uma profissional para me defender e infelizmente por inabilidade desta, a decisão foi a mim desfavorável. O motivo decisivo foi que o autor da ação e sua testemunha fizeram alegações falsas durante o processo, minha Advogada não teve a competência em indicar isto ao Juízo e fui condenado. Mas tenho provas de que os entes que acima mencionei (autor da ação e sua testemunha) "mentiram" para ter sucesso. Apenas, como anotei, não houve a técnica da minha patrona da causa em reportar esta situação adequadamente ao Juízo. Não existe condição mais de recurso, segundo ela. Caso encerrado.
Por razões óbvias, infelizmente, não confio mais na Advogada por sua falta de habilidade e conhecimento. Logo, pergunto: é possível legalmente eu iniciar uma nova ação contra as pessoas envolvidas que faltaram com a verdade no processo em que fui condenado e pleitear danos materiais (os tive) e morais? Quanto à minha Advogada, não tenho intenção de promover nada. Apenas, não a desejo mais como minha patrona em outra causa. Tive um prejuízo financeiro considerável pois ambos (autor da ação e sua testemunha) agiram de má-fé e não consegui provar durante o processo estes eventos.
Se puderem orientar, fico grato pela ajuda. Att., Marcelo Cani
Marcelo, sua dúvida diz respeito a um caso concreto, a um processo que já existe e está sob a responsabilidade de um advogado. O Código de Ética da OAB estabelece diretrizes éticas que proibem um advogado tirar dúvidas sobre processos de outros advogados. Essa conduta é considerada antiética, e somente profissionais sem ética responderão sua pergunta aqui. Recomenda-se que você tire suas dúvidas diretamente com sua advogada que cuida deste processo. Caso você tenha provas concretas de que sua advogada não tenha agido com competência profissional, faça uma reclamação contra ela na própria OAB.
LUCIANO DE OLIVEIRA (advogado)
"Não existe condição mais de recurso, segundo ela. Caso encerrado."
Se é essa a situação que se apresenta, significa que ao menos em tese teria havido o trânsito em julgado da demanda.
E se isso ocorreu, não há mais que falar na possibilidade de nova ação. O trânsito em julgado é justamente o mecanismo jurídico que serve para estabilizar as relações jurídicas.
Caso contrário, nenhuma demanda teria fim, pois a todo momento as partes sempre poderiam pretender rediscuti-la pelos mais vários motivos.
Mas somente um advogado com acesso ao processo poderá dizer se de fato houve ou não o trânsito em julgado.
Dificilmente vc teria sucesso numa demanda como bem disse o colega Hen ja houve transito em julgado nao cabe mais recurso. In tese poderiamos falar numa açao rescisoria qd nao cabe mais recurso...porem no seu caso faltaria uma condiçao (fato novo) e neste caso nao ha fato novo...tudo foi discutido no processo...no processo deveria ter produzido provas contra os pedidos inclusive caberia a vc provar falso testemunho, se sua advogada nao conseguiu demonstrar isso lamento mas nao ha como fazer nada. Mover uma nova açao impossivel poisvc iria alegar que houve um acerto entre autor e testemunha isso juiz vai rejeitar de pronto...