Difamação grave da mãe sobre pai em processo de guarda da filha pode gerar processo por danos morais em outro momento ou "fica por isso mesmo"?
Olá. Boa tarde. Recentemente em ação de revisão de guarda da minha filha a mãe me acusou de 3 coisas absolutamente mentirosas: 1) Que eu tenho problemas psiquiátricos, 2) viciado em drogas, 3) Que poderei no futuro vir a estuprar minha filha.
Já foi juntado exame toxicológico que prova que é mentira da mãe... Eu NUNC fui em qualquer psiquiatra ou tenho qualquer problema psiquiátrico e sobre possibilidade de futuro estupro isso diz mais a respeito da mãe do que de mim.
Meu advogado que cuida desse processo aparentemente não tem condições de tempo de lidar com um novo processo e por isso venho aqui ter outras opiniões.
Após a finalização desse processo de guarda eu poderia processar a mãe da minha filha por injúria/difamação/calúnia algo assim por danos morais? Isso é possível ou as mentiras absurdas difamatórias colocadas na ação de revisão de guarda da minha filha "ficam por isso mesmo"?
562ª pergunta respondida
Carlos, sua dúvida diz respeito a um caso concreto, a um processo que já existe e está sob a responsabilidade de um advogado. O Código de Ética da OAB estabelece diretrizes éticas que proibem um advogado tirar dúvidas sobre processos de outros advogados.
Essa conduta é considerada antiética, e somente profissionais sem ética responderão sua pergunta aqui.
Recomenda-se que você tire suas dúvidas diretamente com SEU ADVOGADO que cuida deste processo. Caso ele não esteja lhe dando a atenção devida, faça uma reclamação contra ele na própria OAB.
LUCIANO DE OLIVEIRA (advogado) - É grandeza de Deus criar o bem que te concede fazer, e do mal que praticas tirar o bem. Santo Agostinho