Inquilino prejudicado por obra no condomínio
Aluguei um apartamento que conta com uma área privativa (espaço descoberto) e tenho direito a usar 2 vagas de garagem cobertas.
Porém estão realizando uma obra no condomínio e devido a isso fui impedida de utilizar minhas vagas de garagem entre 08 e 17h , durante mais de um mês. Nesse tempo também fui impedida de utilizar minha área descoberta e também tive que retirar os móveis de lá e guarda-los dentro do apartamento.
Além disso tive vários transtornos tendo que permitir entrada de pintores dentro do meu apartamento, ter que lidar com sujeira, estragos, etc.
Gostaria de saber se eu tenho direito a pedir algum tipo de compensação ao locador , já que a obra beneficia aos proprietários, mas o inquilino que tem que lidar com os transtornos.
609ª pergunta respondida
Boa tarde, tudo bem com você? Embora se compreendam todos os aborrecimentos causados pelas obras, não há previsão na Lei de Locações ou no Código Civil para indenização do inquilino somente em decorrência da realização de obras, e assim decidiram os Tribunais de Justiça em casos exatamente iguais ao seu. Desta forma, você não direito de requerer algum tipo de compensação ao locador só em decorrência de tais obras. Mas se as obras lhe causaram algum tipo de prejuízo material, esse prejudico pode ser cobrado.
LUCIANO DE OLIVEIRA (advogado) Deus não olha as posses, mas a vontade
O locador não é responsável por nenhum tipo de compensação.
As obras em questão são do condomínio, e uma vez regularmente aprovadas e realizadas não cabe ao proprietário embaraçar a sua realização.
E ao contrário do alegado, toda e qualquer obra realizada beneficia a todos quantos o ocupem, sejam inquilinos e proprietários, ainda que indiretamente.
Quem mora em condomínio sabe (ou deveria saber) que as restrições e eventuais incômodos são maiores do que aqueles suportados por quem vive em casas.
Se sofreu algum dano, prove-os e cobre do condomínio ou da empresa que realizou a obra.
Quando você alugou o imóvel as obras já estavam em andamento? Ou ao menos já tinham sido aprovadas? De qualquer forma, como é uma obra do condomínio será o condomínio a te ressarcir de prejuízos, inclusive no tocante à limpeza da sua unidade, já que você franqueia a entrada do pintor. Explique melhor porque você tem que permitir esse acesso, é para que o pintor use o balancim?
E sou eu que tenho que ir atrás de tudo , por exemplo ficar insistindo com os pintores para virem fazer limpeza. Às vezes fico presa sem poder sair de casa porque marcaram de vir aqui fazer algum serviço , mas não aparecem. Isso tem prejudicado até meus compromissos de trabalho.
Quando meu carro ficou respingado de tinta eu tive que ficar durante 2 semanas enviando mensagens todos os dias ao sindico e ao responsavel pela obra até resolverem a situação pra mim. Tudo isso está me tirando muito tempo.
As entradas no seu imóvel, salvo situações de emergência, devem ser feitas em dias e horários previamente combinados.
Aguarde exatamente durante o período em que o comparecimento foi marcado. Dê uma tolerância de 10 minutos, e se ninguém aparecer, vá para os seus compromissos.
E caso alguém apareça depois, fora do dia e/ou horário marcado, simplesmente não permita a entrada, e faça um novo agendamento. Rapidinho a postura muda.
Não é usual que se acesse áreas comuns do condomínio através de unidades privadas, ainda mais não sendo unidade térrea. Mas em sendo essa a única forma de acesso diga ao síndico que: 1. hora marcada para chegar e sair; 2. limpeza diária; 3. todas as vezes que você precisar liberar o acesso o dia inteiro o condomínio pagará a alguém, da sua confiança, para ficar na sua unidade. Caso o síndico seja aquele tipo de profissional que não fala com inquilinos envolva o locador na situação. E tudo em acordo por escrito.
E desde que não houve má fé do locador quando da locação (a obra foi aprovada após a locação) eu não vejo motivo para rescisão sem multa.