Aposentadoria
Boa Tarde! Gostaria de tirar uma dúvida. Contribuí alguns anos no INSS como CLT e após ter um filho contribuo apenas como FACULTATIVO. Estou estudando para concurso e fiquei sabendo que quem contribui como facultativo, não leva este tempo de contribuição para o cargo público ao se aposentar, apenas o tempo de CLT. Se eu passar no concurso eu não aproveito o tempo de contribuição como FACULTATIVO? Porque como eu não tenho certeza se vou passar, pelo menos eu contribuo para o INSS este tempo que eu estou como dona de casa. O que eu devo fazer? Porque não posso contribuir como autônoma já que eu não tenho renda, mas também não posso ficar perdendo dinheiro pagando como facultativo e depois se eu passar, não poder aproveitar nada deste tempo de contribuição para a aposentadoria. Agradeço desde já pelos esclarecimentos,
618ª pergunta respondida
Boa tarde, tudo bem com você?
As informações que você teve estão INCORRETAS pois, de acordo com a legislação e as decisões dos Tribunais, do STJ e do STF em casos exatamente iguais ao seu, todas as contribuições são levadas em conta para a aposentadoria, as facultativas inclusive.
LUCIANO DE OLIVEIRA (advogado) Se naõ obedeço, não sou servo, se falo de mim mesmo, sou mentiroso.
Isso irá depender de qual plano de contribuição você utiliza para recolher sua previdência como contribuinte facultativo.
a) Plano facultativo normal: 20% de contribuição (calculado entre o valor do salário mínimo e o do teto do RGPS);
b) Plano facultativo simplificado: 11% de contribuição sobre o SM;
c) Plano facultativo simplificado Baixa Renda: 5% sobre o SM;
Dos três, o único que é considerado para efeito de contagem (soma) com o tempo de contribuição da CLT ou do cargo público é o primeiro (20%).
Se é sobre ele que você recolhe, os valores serão computados para efeito de "somar" ao tempo de CLT ou de exercício de cargo público.
Se você recolhe sobre algum dos outros dois (11% ou 5%) eles valem apenas para aposentadoria por idade, não sendo computados para efeito de "somar" ao tempo de contribuição em regime próprio ou regime geral.
Caso recolha em algum dos dois, a soma com o tempo de CLT ou do cargo só poderá ocorrer se você recolher a diferença entre a alíquota efetivamente paga (5% ou 11%) e aquela de 20%, com os acréscimos legais.