Cedendo casa temporariamente
Minha mãe terminou recentemente de contruir uma nova casa pra ela morar futuramente. Mas gostara de ceder temporariamente essa casa para um de seus filhos morar com a namorada de forma temporaria. Não será cobrado aluguel algum nem há ainda um contrato de aluguel estipulado apenas para 'reforçar' que está cedendo o local de forma temporária.
Minha dúvida é, há alguma perigo em não ter um contrato? Se sim, este contrato deveria ter um modelo diferente de um de aluguel convencional ou poderia fazer um igual apenas fixando quer o valor cobrado mensalmente é zero?
Em caso de algum infortúnio com a vida do filho ou em caso de término do relacionamento, a namorada teria direito a permanecer no local ou direito a casa?
O que seria o mais adequado nesse caso? Obrigado!
OBS: - A namorada é responsável legal por uma pessoa idosa. Então por conta disso não sei se a lei proibe a saída do imóvel. - A casa já existia antes do início do namoro e não teve envolvimento financeiro por parte de ambos para construção.
Não existe aluguel com "valor zero". Se não haverá cobrança de valores, não há aluguel, e sim um comodato (empréstimo), como disse o colega.
E esse contrato deve ser muito bem "amarrado" para que não haja dúvidas sobre os direitos e deveres de cada um, principalmente no que se refere a prazos.
E é um mito, uma lenda urbana, a história de que havendo criança ou idoso no imóvel não pode haver despejo ou desocupação.