Dúvidas Trabalhista

Trabalho CLT e consegui um estágio.

Há 2 anos ·
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Bom dia, trabalho CLT em uma empresa e um mês antes de sair de férias consegui um estágio, mas o contrato só se iniciou 4 dias depois que sai de férias. Posso acabar sendo demitido por justa causa? Nessa empresa acabei desenvolvimento depressão por conta dos stress tenho laudo e tudo, eles podem me demitir por justa causa? Meu medo é que o contrato iniciou justamente dentro do período de férias. Mas tenho as provas que havia passado e conseguido a vaga bem antes o problema é que o contrato do estágio se iniciou 4 dias depois das minhas férias pela empresa que sou CLT

6 Respostas
Advogado Voluntário
Suspenso
Há 2 anos ·
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· Editado

boa tarde, tudo bem com você?

Sim, você poderá ser demitida por justa causa por ter estabelecido novo vinculo de emprego registrado durante suas férias, de acordo com a CLT e decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho em casos exatamente iguais o seu. Quanto aos problemas de seu emrpego, deve contratar um advogado para a ajuizar a acao contra a empresa e ser indenizada.

Autor da pergunta
Há 2 anos ·
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Mesmo que seja um estagio? Pois Estagio não é o mesmo que emprego, pois não existe um vinculo empregadicio.

Gbs
Advertido
Há 2 anos ·
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· Editado

[...] Nao cabe demissão por justa causa. Nada impede o estagio. Vou te dar um ex Imagina?que vc tenha dois vinculos empregaticios pergunto: os dois empregadores sao obrigados a conceder ferias no mesmo periodo? Logico que não. Vc nao sera demitido.

Autor da pergunta
Há 2 anos ·
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Então, como falei o estagio não é um vinculo empregaticio, esse regra não valeria apenas para empregos CLT não? É bem confuso por isso a dúvda.

Art. 1o Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

§ 1o O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando.

§ 2o O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.

Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11788.htm

Gbs
Advertido
Há 2 anos ·
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Vou repetir. Vc pode ter dois empregos registrado desde que o intervalo interjornada respeite no minimo 11horas de intervalo. Assim, por ex se vc trabalha 12×36 nada impede que vc tenha outro emprego registrado. Neste caso imagina vc que o empregador A te de ferias em outubro...o empregador B é obrigado a conceder ferias no mesmo periodo? Logico que não e nenhum dos 2 irão demitir por justa causa. Entao se a regra acima vale entao o mesmo vale no seu caso de mero estagio...ninguem vai te demitir por realizar estagio

Autor da pergunta
Há 2 anos ·
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Obrigado pela resposta amigo(a), tirou um peso domeu coração.

Esta pergunta foi fechada
Há 2 anos
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