Trabalho CLT e consegui um estágio.
Bom dia, trabalho CLT em uma empresa e um mês antes de sair de férias consegui um estágio, mas o contrato só se iniciou 4 dias depois que sai de férias. Posso acabar sendo demitido por justa causa? Nessa empresa acabei desenvolvimento depressão por conta dos stress tenho laudo e tudo, eles podem me demitir por justa causa? Meu medo é que o contrato iniciou justamente dentro do período de férias. Mas tenho as provas que havia passado e conseguido a vaga bem antes o problema é que o contrato do estágio se iniciou 4 dias depois das minhas férias pela empresa que sou CLT
boa tarde, tudo bem com você?
Sim, você poderá ser demitida por justa causa por ter estabelecido novo vinculo de emprego registrado durante suas férias, de acordo com a CLT e decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho em casos exatamente iguais o seu. Quanto aos problemas de seu emrpego, deve contratar um advogado para a ajuizar a acao contra a empresa e ser indenizada.
Então, como falei o estagio não é um vinculo empregaticio, esse regra não valeria apenas para empregos CLT não? É bem confuso por isso a dúvda.
Art. 1o Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
§ 1o O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando.
§ 2o O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.
Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11788.htm
Vou repetir. Vc pode ter dois empregos registrado desde que o intervalo interjornada respeite no minimo 11horas de intervalo. Assim, por ex se vc trabalha 12×36 nada impede que vc tenha outro emprego registrado. Neste caso imagina vc que o empregador A te de ferias em outubro...o empregador B é obrigado a conceder ferias no mesmo periodo? Logico que não e nenhum dos 2 irão demitir por justa causa. Entao se a regra acima vale entao o mesmo vale no seu caso de mero estagio...ninguem vai te demitir por realizar estagio