Dúvidas sobre RPPS
Olá, sou funcionário publico concursado municipal e o regime para o qual contribuo é o RPPS. Gostaria de saber se existe possibilidade de, caso eu não pretenda me aposentar pelo município, migrar para o regime de previdência do INSS (com teto de recolhimento menor do que me é descontado) e caso eu me exonere, além do tempo de contribuição ser contabilizado no INSS, o valor que excede o teto do INSS que eu desconto no RPPS pode ser devolvido. Obrigado.
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bom dia, tudo bem com você?
Vendo um regime próprio, você não poderá contribuir ou se transferir para o regime geral, exceto se concomitantemente você tiver um vinculo de emprego privado. Em caso de exoneração, suas contribuições ao regime próprio poderão ser aproveitadas no regime geral. [...]
Bom dia Luciano, obrigado pela resposta, sou fisioterapeuta concursado e tenho meu consultório particular (também contribuo com o INSS), eu poderia então solicitar a prefeitura, assinando algum documento e tal para não mais contribuir com o RPPS e apenas para o regime geral ou teria que seguir contribuindo para os dois? A minha dúvida é se existe algo na lei para que eu possa declinar do RPPS em favor do regime geral pela prefeitura? De acordo com o RH não é possível fazer isso.
Bom dia,
Existindo o vínculo, as contribuicoes tanto para o regime geral quanto para o próprio sao obrigatórias/ Desta forma, não há como requerer sua desvinculação do regime próprio. Você tera que contribuir para ambos os regimes, podendo ser beneficiado pelos dois, se for o caso. Embora n!a haja previsão legal de devolução de contribuições, elas pode. ser aproveitadas no outro regime.