Duvida sobre isencao de ITCMD
Minha mãe separou do meu pai em 2007, um casamento com comunhão universal de bens, ela ficou com uma casa, que consta no formal de partilha no valor de R$ 50.000.
E meu pai ficou com outra casa que consta no formal de partilha no valor de R$ 35.000 e um carro no valor de R$ 22.000, que restava na hora que saiu o formal de partilha, pagar R$ 7.000 do carne do financiamento do carro.
Agora em 2023 ela deu entrada para passar a casa que ela teve direito em seu nome, porem o cartório de registro de imóveis pediu a declaração do ITCMD, guia e comprovante de pagamento OU a certidão comprobatória de isenção.
Nesse caso, a minha mãe teria direito a isenção do ITCMD ?, por que o somatório dos valor dos bens partilhados, meu pai ficou com um pouco a mais.
E se tiver que pagar o ITCMD, o valor seria o atual do imóvel ou o da epoca ?
boa tarde, tudo bem com você?
Na época em que ficou com a casa, sua mãe deveria ter registrado a partilha e recolhido o ITCMD pois ela não tem direito à isenção. Recomendo contratar um advogado para analisar como tudo isso foi feito e, se for o caso, requerer algum tipo de isenção para sua mae. Sem a analise de um advogado, todas as respostas aqui serão apenas especulativas, achismos e sem utilidade pratica.