Dúvidas Imóveis

Duvida sobre isencao de ITCMD

Há 3 anos ·
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· Editado

Minha mãe separou do meu pai em 2007, um casamento com comunhão universal de bens, ela ficou com uma casa, que consta no formal de partilha no valor de R$ 50.000.

E meu pai ficou com outra casa que consta no formal de partilha no valor de R$ 35.000 e um carro no valor de R$ 22.000, que restava na hora que saiu o formal de partilha, pagar R$ 7.000 do carne do financiamento do carro.

Agora em 2023 ela deu entrada para passar a casa que ela teve direito em seu nome, porem o cartório de registro de imóveis pediu a declaração do ITCMD, guia e comprovante de pagamento OU a certidão comprobatória de isenção.

Nesse caso, a minha mãe teria direito a isenção do ITCMD ?, por que o somatório dos valor dos bens partilhados, meu pai ficou com um pouco a mais.

E se tiver que pagar o ITCMD, o valor seria o atual do imóvel ou o da epoca ?

2 Respostas
Advogado Voluntário
Suspenso
Há 3 anos ·
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· Editado

boa tarde, tudo bem com você?

Na época em que ficou com a casa, sua mãe deveria ter registrado a partilha e recolhido o ITCMD pois ela não tem direito à isenção. Recomendo contratar um advogado para analisar como tudo isso foi feito e, se for o caso, requerer algum tipo de isenção para sua mae. Sem a analise de um advogado, todas as respostas aqui serão apenas especulativas, achismos e sem utilidade pratica.

Gbs
Advertido
Há 3 anos ·
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A isençao permanece pous o que vale é a partilha feita à epoca. Procure o cartorio onde tramitou o processo e solicite as certidoes e apresente ao cartorio. Pode solucitar certidao tb no posto da receita?federal.

2 respostas foram removidas.
Esta pergunta foi fechada
Há 3 anos
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