Exame admissional e demissional
Bom dia! Não fiz o exame admissional para entrar na empresa, agora fui demitida e estão cobrando o admissional e o demissional. Tenho que fazer o admissional, mesmo estando saindo?
Bom dia, tudo bem com você?
Como os próprios nomes indicam, o exame adicional deve ser feito no momento da admissão, e o demissional no momento da demissão. Desta forma, não é mais possível fazer validamente o exame admissional e, mesmo se você o fizer, ele poderá ser contestado por voce caso surja alguma doença ocupacional, de acordo com a CLT e as decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho em casos exatamente iguais ao seu.
LUCIANO DE OLIVEIRA (advogado) “A opção pela verdade deve ser refeita diariamente, entre as hesitações e dúvidas que constituem o preço da dignidade humana” Olavo de Carvalho