Oq quer dizer isso no processo?
Recebido o recurso 1. Recebo o recurso interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, já acompanhado das respectivas razões de apelação. Anote-se. 2. Intime-se a Defesa para apresentação das contrarrazões. 3. Diante do recurso interposto e, em cumprimento à orientação do art. 152 das N.S.C.G.J., certifique-se nos autos se o registro audiovisual se encontra em perfeito estado, de modo a possibilitar sua reprodução. 4. Regularizados os autos e o sistema criminal, remetam-se os autos ao E.Tribunal de Justiça, observadas as cautelas de praxe. 5. Nos termos do art. 380, §3º, das NSCGJ, anoto que a prescrição intercorrente ocorrerá aos 21/06/2043.